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Guilherme indica 'Ceará Cuida'

 O deputado estadual Guilherme Sampaio (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), o Projeto de Indicação  357/2021, intitulado 'Ceará Cuida', que objetiva conceder auxílio psicológico e financeiro, no valor de R$ 500,00 às crianças e adolescentes cujos pais ou familiares responsáveis tenham falecido em decorrência da Pandemia da Covid-19.

Guilherme Sampaio defende a necessidade e a urgência da medida, justificada por uma característica própria da letalidade do coronavírus, que fez e faz mais vítimas entre os adultos e idosos, levando ao óbito muitos pais, mães ou responsáveis pelas tutelas de milhares de crianças e adolescentes. Estes, infelizmente, agora integram a chamada “Geração de Órfãos da Pandemia”.

Guilherme Sampaio - Nosso intuito é promover o acolhimento e também o sustento a tantas crianças e adolescentes do nosso Ceará que, neste momento, mais do que nunca, precisam de apoio. É obrigação nossa tentar amenizar os prejuízos e as dores provocadas pela pandemia, sobretudo diante da inércia do Governo Federal”, aponta Guilherme Sampaio, ao destacar os esforços reiterados por parte do Governo do Estado, com a adoção de inúmeras medidas sociais e econômicas para amenizar os efeitos da Pandemia.

De acordo com o texto apresentado, o valor do Auxílio deverá ser pago por filho órfão e mantido até que o beneficiário complete 18 anos. No caso daqueles que são deficientes, será assegurado o auxílio financeiro vitalício, exceto aos que já recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, caberá ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) o serviço de suporte à saúde psicológica.

- Esse Projeto não trata de uma orfandade qualquer, mas de uma orfandade geracional. Mais do que isso, trata de uma orfandade decorrente de uma atitude negligente que caracteriza um genocídio por parte do Governo Federal, que se omitiu no enfrentamento à Pandemia e associou suas ações, contrariando a Ciência, às iniciativas de interesse econômico demonstrados, agora, na CPI da Covid”, reforça Guilherme Sampaio.

Critérios - Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos de idade incompletos. Já adolescentes são aqueles que têm entre 12 e 18 anos. Destes, terão direito ao benefício do Ceará Cuida os órfãos que forem membros de famílias em condição de vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, a inscrição e a continuidade da percepção do auxílio social serão condicionadas a um acompanhamento da frequência escolar, sendo necessário, no mínimo, 85% de presença na escola, no caso dos beneficiários que ainda estudam, e também da apresentação do Cartão de Vacinação, para as crianças de 0 a 7 anos.

O cadastramento, a coordenação e a execução do programa ficarão a cargo da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), bem como os demais órgãos definidos pelo Poder Executivo. Já a fiscalização da aplicação dos recursos públicos caberá ao Ministério Público do Ceará (MPCE). Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) poderão auxiliar no acompanhamento da utilização do benefício instituído nesta Lei.

MÁSCARAS - Guilherme Sampaio apresentou, na ALCE, o Projeto de Indicação 438/2021, que autoriza o Governo do Ceará a instituir, em caráter emergencial, o Programa de Distribuição Gratuita de Máscaras, tipo PFF2 ou N95, beneficiando a população em situação de vulnerabilidade social ou usuária de equipamentos públicos cujo funcionamento pressuponha elevada circulação de pessoas.

A iniciativa objetiva prevenir o contágio pelo coronavírus. O texto estabelece como público-alvo da medida aqueles que são beneficiários do auxílio emergencial, do Bolsa Família ou cadastrados no CadÚnico, além de alunos, educadores e trabalhadores das redes públicas de ensino, no momento do retorno às atividades presenciais.

- Queremos proteger ainda mais e melhor as pessoas diante da pandemia da Covid-19. Muitas das máscaras utilizadas possuem nível de proteção inferior àquelas que são recomendadas pelos órgãos da Saúde. Isso é motivo de preocupação e por isso apresentamos o projeto de distribuição gratuita”, justificou o parlamentar.

Serão beneficiados os vendedores ambulantes, catadores de resíduos sólidos, servidores públicos ou trabalhadores terceirizados no âmbito das políticas públicas, cuja atividade regular os exponha a elevada interação social, e população em situação de rua, além de outros segmentos sociais e de trabalhadores de baixa renda.

A distribuição das máscaras se daria em parceria com os municípios, por meio da disponibilização das peças ou do repasse de recursos para a finalidade do programa. Também estão previstas parcerias com organizações da sociedade civil, especificamente para a finalidade de distribuição de máscaras, quando assim convier a maior eficácia do programa.

Já os recursos viriam de dotações orçamentárias próprias, sendo permitido ao Governo do Estado os remanejamentos, transferências e a utilização total ou parcial das dotações, bem como a criação de ações que forem necessárias para a adequação da estrutura programática do orçamento vigente.

PACOTE DE PROJETOS  - Guilherme Sampaio apresentou, na ALCE, um Pacote de Projetos de Leis de sua autoria, incluindo alguns que já foram aprovados e são bem-sucedidos no âmbito de Fortaleza. Ao todo, já foram protocoladas cinco propostas, elaboradas com a participação de movimentos sociais e também de trabalhadores e trabalhadoras da Cultura e da Educação.

Entre as iniciativas, estão os Projetos da Lei do:

  • Preço Claro nos Supermercados.
  • Lei da Preferência em Qualquer Fila.
  • Programa de distribuição emergencial e gratuita de máscaras para pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Programa 'Menos é Mais', que incentiva a redução do uso de embalagens no Comércio.

CIRCO - Guilherme Sampaio apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 443/2021, que estabelece normas para a instalação e funcionamento dos Circos Itinerantes e das escolas de arte circense, que funcionem em lonas de Circo, no Ceará. A proposta contempla, também, ações de fomento, como a cessão de espaços pelo Estado e municípios, e incentivos fiscais às instituições.

Conforme o texto, será considerado circo itinerante a pessoa jurídica regularmente constituída ou um coletivo de artistas que tenha por finalidade a “promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense”. Já as estruturas de lona usadas deverão ter a medida padrão máxima de 20 metros de altura por 32 metros de largura, com capacidade máxima de 600 pessoas sentadas.

Para estes equipamentos, o Governo do Ceará ficaria autorizado a instituir uma política de incentivos como:

  • Lançamento regular de Editais Culturais de Fomento.
  • Concessão de apoio financeiro para a circulação dos Circos nas diversas Regiões do Estado.
  • Ações de Formação em Arte Circense.
  • Realização e apoio a Festivais de Arte Circense.
  • Oferta de capacitação técnica para a instalação de equipamentos.

- Essa é mais uma proposta para estadualizar uma iniciativa que aprovamos e que é muito bem-sucedida em Fortaleza. Ela beneficiará os circos que circulam por nossas comunidades, municípios e distritos, e que levam cultura, arte e alegria ao nosso povo. Esses empreendimentos, muitas vezes, não têm sequer lugares destinados à sua instalação ou infraestrutura adequada para funcionamento”, destaca Guilherme Sampaio.

Está prevista a concessão de isenção de taxas relativas aos procedimentos de inspeção e autorização do Corpo de Bombeiros ou outros tributos estaduais aplicáveis à atividade. A disponibilização de apoio técnico e financeiro às políticas e ações desenvolvidas pelos municípios, relacionadas ao fomento à arte circense, também é citada, incluindo a realização ou o apoio a censos, pesquisas e estudos relativos à arte circense no âmbito do Ceará.

Municípios e Estado poderão ainda dotar espaços cedidos com infraestrutura para ligação de água, luz e banheiros, favorecendo a circulação programada dos Circos nas diferentes regiões, sendo vedada a proibição de instalação de circos em praças e terrenos públicos ou privados, salvo se estes não possuírem autorização dos órgãos competentes, ou ainda se descumprirem os critérios exigidos.

Obrigações - Já os Circos Itinerantes deverão ser devidamente cadastrados na Secretaria da Cultura do Ceará (Secult), sendo a instalação requerida pelos proprietários dos circos junto aos órgãos competentes do executivo municipal que detenham a jurisdição sobre o território no qual a atividade será exercida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 10 dias da data de início das atividades.

A autorização deverá seguir os critérios previstos na Lei, como:

  • Apresentação de documentos de identificação do responsável do Circo e da Pessoa Jurídica.
  • Documentos da propriedade, posse, locação, cessão ou autorização uso da área utilizada.
  • Atestados Técnicos ou Termos de Compromisso Técnico.
  • Comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios pelo Corpo de Bombeiros.

Guilherme Sampaio adianta, que deverá protocolar novas proposições nos próximos dias.

- Trago aqui a primeira leva desse Pacote de Projetos, como forma de prestar contas deste primeiro mês de mandato”, afirmou Guilherme, durante pronunciamento em Sessão Plenária da ALCE.

- Protocolamos esses Projetos na Casa e contamos com o apoio dos demais deputados para apreciação dessas matérias no sentido de colaborar com políticas públicas nas mais diversas áreas, a partir de leis aprovadas na Câmara Municipal de Fortaleza”, completou Guilherme Sampaio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado estadual Guilherme Sampaio e foto da Agência de Notícias da ALCE.


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