A Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) indica quinze trechos de Praias adequadas para banho, que se dividem entre os setores Leste, Centro e Oeste da capital cearense. O documento de balneabilidade da autarquia foi divulgado nessa sexta-feira (24).
O Setor Centro apresenta quatro trechos adequados, a Praia do Meireles, na altura da Avenida Desembargador Moreira, próximo à Feirinha da Beira Mar, além dos trechos entre a Praia do Meireles, na altura da Avenida Rui Barbosa, no Aterro e a Praia de Iracema, na altura da Avenida Almirante Tamandaré, próximo à Ponte Metálica.
Já no Setor Oeste um ponto está próprio, a Praia do Pirambu-Praia da Leste, na altura da Avenida Philomeno Gomes.
O Boletim é feito pela equipe da Gerência de Análise e Monitoramento da Semace. Os técnicos da Geamo seguem os critérios de Balneabilidade descritos na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama 274, de 29 de novembro de 2000.
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| Foto: Iole Santiago |
No Setor Leste, dez trechos estão próprios para banho. Sendo oito trechos na Praia do Futuro, na altura da Capela de Santa Terezinha, próximo ao Posto Guarda-vidas 09 até na altura da rua Clóvis Mota, em frente ao Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militares, como também o trecho na altura da rua Ismael Pordeus. A Praia da Abreulândia, na altura da rua Teófilo Ramos e a Praia da Sabiaguaba, na altura da rua Sabiaguaba estão próprias.
O Setor Centro apresenta quatro trechos adequados, a Praia do Meireles, na altura da Avenida Desembargador Moreira, próximo à Feirinha da Beira Mar, além dos trechos entre a Praia do Meireles, na altura da Avenida Rui Barbosa, no Aterro e a Praia de Iracema, na altura da Avenida Almirante Tamandaré, próximo à Ponte Metálica.
Já no Setor Oeste um ponto está próprio, a Praia do Pirambu-Praia da Leste, na altura da Avenida Philomeno Gomes.
O Boletim é feito pela equipe da Gerência de Análise e Monitoramento da Semace. Os técnicos da Geamo seguem os critérios de Balneabilidade descritos na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama 274, de 29 de novembro de 2000.

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