A decisão atinge o mandato de quatro deputados estaduais
- Carmelo Neto.
- Alcides Fernandes.
- Doutora Silvana Oliveira.
- Marta Gonçalves.
O julgamento começou em 15 de maio, quando o TRE-CE formou maioria, com quatro magistrados se manifestando a favor da pena. O prefeito de Eusébio e presidente do PL-Ceará, Acilon Gonçalves, foi absolvido de penalidades.
A decisão do TRE-CE terá que ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e com a apresentação de recurso, o partido seguirá ocupando as quatro cadeiras na Alece.
Uma das ações foi movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Um outro processo foi interposto pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.
Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.
Votaram pela cassação:
- Juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior.
- Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho.
- Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira.
- Jurista Kamile Moreira Castro.
Votaram contra as cassações:
- Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
- Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
- Juiz federal Glêdison Marques Fernandes.
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