Radialista Evandro Nogueira: Na vida existe no caminhar pessoas especiais. São aquelas que nos oferecem carinho, afeto e sempre vigilantes para ensinar e corrigir quando necessário. Acordei nesta manhã, 11, com a minha primogênita dizendo que meu amado irmão, Evanildo Nogueira de Souza vítima de infarto foi chamado por Deus. Confesso que perdi o chão e perdi o escudo., tais perdas são irrelevantes porque (meu Evanildinho) era Porto Seguro das minhas aflições e conselhos moderados. Ouvia-o com atenção porque o resultado ou solução atravessava outras linhas que não conseguia enxergar do outro lado. As minhas viagens até Campina Grande eram um frisson. Sempre o primeiro a dizer: ‘não quero vc em Hotel quando minha casa pode acolhe-lo’, mais direto impossível. Meu Deus vai dar o conforto da ausência, das piadas, papos, e das madrugadas - dormia pouco e cedo - em que saia para comprar os melhores produtos na feira de Campina onde tudo tem a vista do consumidor. Além de tudo, normatizava: ‘você não marque saída para tal dia. Vamos almoçar juntos’. Rezo e peço lenitivo a minha alma. Estou destruído, mas resignado e pedindo a Deus indulgência para aquele que foi um guerreiro e só praticou o bem. A vida é o que é, sem ensaios para a morte. A minha gratidão eterna a você, Evanildinho. A imagem que tenho de ti será esta. Sem retoques simples do jeito como levava a existência. Te amo!!’
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário