Radialista Evandro Nogueira: Na vida existe no caminhar pessoas especiais. São aquelas que nos oferecem carinho, afeto e sempre vigilantes para ensinar e corrigir quando necessário. Acordei nesta manhã, 11, com a minha primogênita dizendo que meu amado irmão, Evanildo Nogueira de Souza vítima de infarto foi chamado por Deus. Confesso que perdi o chão e perdi o escudo., tais perdas são irrelevantes porque (meu Evanildinho) era Porto Seguro das minhas aflições e conselhos moderados. Ouvia-o com atenção porque o resultado ou solução atravessava outras linhas que não conseguia enxergar do outro lado. As minhas viagens até Campina Grande eram um frisson. Sempre o primeiro a dizer: ‘não quero vc em Hotel quando minha casa pode acolhe-lo’, mais direto impossível. Meu Deus vai dar o conforto da ausência, das piadas, papos, e das madrugadas - dormia pouco e cedo - em que saia para comprar os melhores produtos na feira de Campina onde tudo tem a vista do consumidor. Além de tudo, normatizava: ‘você não marque saída para tal dia. Vamos almoçar juntos’. Rezo e peço lenitivo a minha alma. Estou destruído, mas resignado e pedindo a Deus indulgência para aquele que foi um guerreiro e só praticou o bem. A vida é o que é, sem ensaios para a morte. A minha gratidão eterna a você, Evanildinho. A imagem que tenho de ti será esta. Sem retoques simples do jeito como levava a existência. Te amo!!’
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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