Após nove horas de votação virtual, foi definida nesta sexta-feira (1/12/2023) a lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)–Biênio 2024-2025.
O resultado da votação foi divulgado no Plenário dos Órgãos Colegiados pela Comissão Apuradora e Organizadora das Eleições, logo após a finalização do pleito. Entre os seis candidatos, os membros mais votados foram, nessa ordem:
- Eneas Romero de Vasconcelos.
- Haley de Carvalho Filho.
- Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.
O pleito contou com a participação de seis candidatos e reuniu 449 eleitores, entre promotores e procuradores de Justiça ativos do MPCE. Cada um pôde votar em três candidatos.
- Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos conquistou 258 votos.
- Promotor de Justiça Haley Filho-219 votos.
- Procurador de Justiça Lucídio de Queiroz-214 votos.
- Promotor de Justiça Aureliano Rebouças-211 votos.
- Promotora de Justiça Ana Vládia Gadelha-126 votos.
- Promotor de Justiça Rafael Pessoa-96 votos.
Os votos foram registrados entre 8 e 17 horas. O resultado foi anunciado às 17h05, pela presidente da Comissão Eleitoral, a procuradora de Justiça Maria do Socorro Brito Guimarães, acompanhada dos membros integrantes da comissão, os procuradores de Justiça Antônio Iran Coelho Sírio e Francisco Nildo Façanha de Abreu.
Caso não haja recurso, o resultado do pleito com os três candidatos mais votados será encaminhado para a apreciação do governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT) neste semana. Elmano de Freitas terá o prazo legal de 20 dias para se manifestar quanto à escolha do próximo PGJ do Ceará pelos próximos dois anos. A posse do novo gestor do Ministério Público Cearense deverá ocorrer na primeira semana de janeiro de 2024.
Eneas Romero-O promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos ingressou no MP do Ceará há 20 anos. Atualmente, é titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, onde atua na defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Foi diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP) nos anos 2021 a 2023 e coordenou os Centros de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) e de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde). Durante a pandemia, coordenou o Comitê de Enfrentamento à Covid do MPCE. Durante quatro anos, foi coordenador da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Grupo Nacional de Direito Humanos do Colégio de Procuradores Gerais. Em âmbito estadual, foi membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos, do Comitê de Combate à Tortura e do Conselho Estadual de Cultura. É professor ESMP, ministrou aulas em universidades e publicou livros e artigos sobre diversas temáticas.
- Francimauro Ribeiro (349 votos).
- Rinaldo Janja (299 votos).
- Marcos William (296 votos).
- Emmanuel Girão (290 votos).
- Pedro Olímpio (228 votos).
- Liduína Albuquerque (219 votos).
- Sávio Amorim (194 votos).
Os demais candidatos vão atuar como conselheiros suplentes. São eles, os procuradores de Justiça:
- Luiz Antônio Abrantes (179 votos).
- Luiz Alcântara (157 votos).
- Ângela Góis (154 votos).
- Roberta Coelho (141 votos).
- Salomé Nogueira (95 votos).
- Luciano Percicotti (55 votos).
Além dos sete eleitos, o Conselho Superior do Ministério Público também é composto pelo procurador-geral de Justiça e pelo corregedor-geral do MP, que atuam como membros natos.
Atribuições do CSMP: De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93,art.15) , são atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;
V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
IX – aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no Exterior;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – exercer outras atribuições previstas.
Com informações e fotos da Gerência de Comunicação do MPCE.




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