O Sistema Ágora, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), está disponível para os jurisdicionados estaduais realizarem as Prestações de Contas de Gestão relativas ao Exercício de 2023. O Ofício Circular 3/2024 foi assinado pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Rholden Queiroz, e publicado nesta quarta-feira (24 de janeiro de 2024), no Diário Oficial Eletrônico. O Sistema fica à disposição até 29 de junho de 2024, período legal de prestação de contas.
Para o envio, o dirigente máximo do órgão ou entidade jurisdicionado deve efetuar a indicação dos usuários que terão acesso ao Sistema Ágora por meio do preenchimento do Formulário de Cadastro. O documento deve ser apresentado por intermédio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, disponível no Portal de Serviços Eletrônicos do TCE-CE.
Os usuários do Sistema, inclusive o dirigente máximo, devem possuir cadastro prévio no Portal de Serviços Eletrônicos. Se houver afastamento do usuário indicado para as atividades relacionadas ao envio da prestação de contas, o gestor do órgão/entidade precisa comunicar imediatamente o Tribunal.
É importante, que sejam atualizados os registros dos órgãos/entidades nos demais Sistemas Corporativos do Estado, como o SIAFE, SACC, SCC e SAOP – estes últimos atuam de forma integrada com o Ágora.
Em caso de dúvidas, o TCE-CE disponibiliza no Site Institucional o Manual do Jurisdicionado, o Manual do Usuário e os Tutoriais do Sistema Ágora. Também é possível buscar mais orientações pela:
- Ouvidoria do TCE-CE no tce.ce.gov.br/contate-a-ouvidoria.
- Email ouvidoria@tce.ce.gov.br.
- Telefones (85) 3212.2222 e (85) 3488.4817.
Confira os perfis disponíveis:
- Dirigente máximo: usuário com permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, para assinar e enviar o relatório de autoavaliação de controle interno, bem como para assinar e submeter a prestação de contas para o TCE-CE.
- Operador: usuário com a permissão de acesso para inclusão/alteração/exclusão de informações relacionadas à prestação de contas, bem como para assinar peças específicas que requeiram assinatura.
- Auditor–CGE: auditores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que devem ter acesso às prestações de contas de todas as suas unidades jurisdicionadas para fins de envio dos documentos relativos à atividade de Controle Interno.

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