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Eleições 2026




O Blog do Lauriberto faz uma ampla cobertura das Eleições 2026 para presidente, vice-presidente, senador, suplente de senador 1, suplente de senador 2, governador, vice-governador, deputado federal e deputado estadual, em outubro. E já começa com Eleições Suplementares, no domingo (1º/3) para prefeito e vice-prefeito de três cidades cearenses:
  1. Choró.
  2. Potiretama.
  3. Senador Sá.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sessão realizada por videoconferência, decidiu realizar eleições suplementares em 1º de março de 2026 para os cargos de prefeito e vice dos municípios de Choró, Senador Sá e Potiretama, mandatos que expiram em 31 de dezembro de 2028. Os três gestores e respectivos vices eleitos em outubro de 2024 foram cassados pela Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e candidatas ocorrerão de 23 a 25 de janeiro de 2026, segundo as resoluções aprovadas com as datas das novas eleições.

Estão aptos a votar as eleitoras e os eleitores regularmente inscritos até dia 1º de outubro de 2025.

Para concorrer às eleições, a(o) cidadã(ão) que for candidata(o) deverá possuir domicílio eleitoral na circunscrição do município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo (Lei 9.504/1997, artigo 9º).

Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos após seis meses antes do pleito, deve ser considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação da candidata ou do candidato ao partido político de origem (Lei  9.504/1997, artigo 9º, parágrafo único).

A pessoa que for candidata deverá desincompatibilizar-se, nos termos da Lei Complementar 64/1990, nas vinte e quatro horas seguintes à sua escolha em convenção partidária (Resolução TSE 21.093/2002, DJ 14/6/2002).

Propaganda Eleitoral

Os partidos políticos, as coligações e as federações solicitarão à zona eleitoral o registro de suas candidatas e de seus candidatos até às 19 horas desta terça-feira (27 de janeiro de 2026).

A Propaganda Eleitoral somente será permitida a partir de quarta (28 de janeiro de 2026), observando-se as regras constantes na Lei 9.504/1997, bem como na Resolução TSE 23.610/2019 e suas alterações vindas da Resolução TSE 23.732/2024, cujos efeitos devem prevalecer em todos os casos.
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