O Tribunal de Contas do Estado do Ceará alerta para o término do prazo de obrigações municipais. Até terça-feira (30/1) gestores municipais devem realizar o envio das prestações de contas de dezembro de 2017 e a publicação de relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (do 3º quadrimestre ou do 2º semestre de 2017) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, referente ao 6º bimestre do ano passado.
Dia 31/1, quarta-feira, é o prazo final para que os Prefeitos apresentem as contas anuais consolidadas do Município à Câmara Municipal, em conformidade ao art. 49, parágrafo quarto, da LRF, e art. 42 da Constituição Estadual.
Prefeituras e Câmaras Municipais devem enviar ao TCE Ceará, através do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas de dezembro último, que incluem os balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Tais informações devem ser enviadas conforme o padrão definido no Manual do SIM - “Versão 2018” (Instrução Normativa TCE-CE nº 04/17).
A divulgação do RGF compete ao prefeito e ao presidente da Câmara, cada um relativo aos seus respectivos Poderes. Importante ressaltar que para os municípios com mais de 50 mil habitantes deve ser publicado o relatório do 3º quadrimestre de 2017. Já para os que possuem menos de 50 mil habitantes será publicado o RGF do 2º semestre do ano passado.
O documento deve conter demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.
A não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal ou o não envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme previsto na Lei nº 10.028/2000. O não cumprimento das obrigações também pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Já a publicação do RREO, referente ao 6º bimestre do ano passado, cabe aos prefeitos. Este documento contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
A publicação dos relatórios, conforme art. 48 da LRF, devem estar disponibilizados à população em sites oficiais e portais da transparência.
Acesse aqui para acompanhar o Calendário de Obrigações Municipais.
Dia 31/1, quarta-feira, é o prazo final para que os Prefeitos apresentem as contas anuais consolidadas do Município à Câmara Municipal, em conformidade ao art. 49, parágrafo quarto, da LRF, e art. 42 da Constituição Estadual.
Prefeituras e Câmaras Municipais devem enviar ao TCE Ceará, através do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas de dezembro último, que incluem os balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados. Tais informações devem ser enviadas conforme o padrão definido no Manual do SIM - “Versão 2018” (Instrução Normativa TCE-CE nº 04/17).
A divulgação do RGF compete ao prefeito e ao presidente da Câmara, cada um relativo aos seus respectivos Poderes. Importante ressaltar que para os municípios com mais de 50 mil habitantes deve ser publicado o relatório do 3º quadrimestre de 2017. Já para os que possuem menos de 50 mil habitantes será publicado o RGF do 2º semestre do ano passado.
O documento deve conter demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.
A não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal ou o não envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme previsto na Lei nº 10.028/2000. O não cumprimento das obrigações também pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Já a publicação do RREO, referente ao 6º bimestre do ano passado, cabe aos prefeitos. Este documento contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
A publicação dos relatórios, conforme art. 48 da LRF, devem estar disponibilizados à população em sites oficiais e portais da transparência.
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