O Ministério Público Eleitoral enviou recomendação ao reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Henry de Holanda Campos, para que não seja autorizada a realização de ato político de lançamento de pré-candidatura dentro do Centro de Convivência do Campus do Pici, em Fortaleza, ou em quaisquer das outras dependências e unidades da instituição pública de ensino.
O procurador regional eleitoral Anastácio Tahim explica que a legislação eleitoral considera conduta vedada a agente público a cessão e a utilização de bens, móveis ou imóveis, pertencentes à Administração Pública direta ou indireta de modo a beneficiar candidato, agremiação política ou coligação. A realização do ato sujeita o agente público a multa, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo.
Na recomendação, o procurador eleitoral lembra que a Universidade Federal do Ceará constitui uma autarquia federal, portanto integrante da Administração Pública indireta da União, sendo seus prédios, dependências e instalações bens públicos de uso especial, nos termos do Código Civil Brasileiro.
De acordo com o MP Eleitoral, notícia veiculada na imprensa divulgou a realização do lançamento da pré-candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em ato político agendado para ser realizado no Centro de Convivência do Campus do Pici, da UFC, no sábado (26)
A recomendação destaca que caso a Reitoria da UFC já tenha cedido o espaço da universidade para a realização do ato político, que proceda à sua imediata e efetiva revogação, tomando as providências necessárias para evitar a ocorrência do eve
O procurador regional eleitoral Anastácio Tahim explica que a legislação eleitoral considera conduta vedada a agente público a cessão e a utilização de bens, móveis ou imóveis, pertencentes à Administração Pública direta ou indireta de modo a beneficiar candidato, agremiação política ou coligação. A realização do ato sujeita o agente público a multa, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo.
Na recomendação, o procurador eleitoral lembra que a Universidade Federal do Ceará constitui uma autarquia federal, portanto integrante da Administração Pública indireta da União, sendo seus prédios, dependências e instalações bens públicos de uso especial, nos termos do Código Civil Brasileiro.
De acordo com o MP Eleitoral, notícia veiculada na imprensa divulgou a realização do lançamento da pré-candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em ato político agendado para ser realizado no Centro de Convivência do Campus do Pici, da UFC, no sábado (26)
A recomendação destaca que caso a Reitoria da UFC já tenha cedido o espaço da universidade para a realização do ato político, que proceda à sua imediata e efetiva revogação, tomando as providências necessárias para evitar a ocorrência do eve
Comentários
Postar um comentário