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Futuro da Constituição de 1988 entra em debate aos 30 anos de sua promulgação

A Constituição Federal de 1988 completa 30 anos nesta sexta-feira (cinco).

Em quase 11 mil dias de vigência, guiou sete presidentes da República, orientou 15 eleições e atravessou sete recessões econômicas.

Nesse período, foi emendada 99 vezes e regulamentada outras 263, além de debatida profusamente. Também baseou 4.305 decisões do Supremo Tribunal Federal, na forma de Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs e ADOs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

Ministros do STF julgam em 2012 Ações Declaratórias de Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Com esses números, pode parecer que a Constituição não tem mais para onde ir. Porém, desde o seu início, a Constituição de 1988 foi pensada como um trabalho em constante evolução. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (1916-1992), promulgou o documento chamando-o de “desbravador”.

"É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los", anunciou Ulysses.

Mais do que isso: ele disse que a Constituição admite e contém, em si, o espírito das suas futuras reformas, inclusive em previsões explícitas: a Revisão Constitucional realizada em 1994 foi uma determinação da própria Carta.

Dessa maneira, explicou Ulysses, a Constituição não pretendia ser o resumo da mudança do país naquele momento histórico, mas sim “a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.

E como fazer a Constituição prosseguir rumo ao futuro? As avaliações sobre os rumos que a lei maior do país deve tomar são de várias naturezas. Para melhor balizar o Brasil no enfrentamento dos desafios vindouros, seria necessária uma completa revitalização dos fundamentos constitucionais? Ou mudanças pontuais bastariam?

O aniversário de 30 anos da Constituição acontece paralelamente a uma eleição presidencial de contornos delicados e repercussões ainda imprevisíveis para o destino do país. A intersecção entre esses dois eventos é que a ideia de um novo processo constituinte encontra eco nas duas candidaturas que lideram a corrida ao Planalto.

O general de exército Antônio Hamilton Mourão (PRTB), postulante a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PSL), que lidera as pesquisas de intenção de voto, comentou que uma nova Constituição poderia ser elaborada por um “conselho de notáveis” reunido pela Presidência da República. Seria algo semelhante à chamada “Comissão Afonso Arinos” (1985-1986), autora de um anteprojeto que acabou não sendo usado.

Já o segundo colocado na disputa, Fernando Haddad (PT), incluiu em seu programa de governo a proposta da convocação de uma nova Assembleia Constituinte. O colegiado seria formado a partir de uma eleição exclusiva, apartado do Congresso Nacional. Ao explicar a ideia, Haddad disse que a decisão final sobre a convocação seria do próprio Congresso, e que ao presidente caberia “criar as condições” para que isso ocorresse.

Sessão solene de promulgação do texto constitucional, em 5 de outubro de 1988

Quando promulgou a Constituição, em 1988, Ulysses Guimarães observou que o país não desejaria passar novamente pelo processo de formulação de uma Constituição.

"Adeus, meus irmãos. É despedida definitiva, sem o desejo de retorno. Nosso desejo é o da nação: que este Plenário não abrigue outra Assembleia Nacional Constituinte. Porque, antes da Constituinte, a ditadura já teria trancado as portas desta Casa".

Prevalece entre especialistas a noção de que o caminho para “afiar” a Constituição de fato não é a sua refundação integral. Mesmo quando falam em reformas profundas, a ideia nunca é partir de uma tela em branco, e sim, construir sobre o arcabouço já estabelecido.

Essa é a visão, por exemplo, de José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça que também foi deputado federal e advogado-geral da União, além de defensor da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment, em 2016. Ele foi entrevistado pela TV Senado para uma série sobre a Constituição, para a qual também foram ouvidas personalidades como os ex-ministros do Supremo Nelson Jobim e Ayres Britto, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel e o relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral.

Advogado José Eduardo Cardozo vê com cautela as propostas para mudanças radicais na Constituição (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

"Algumas questões talvez devam ser retrabalhadas e outras devem ser conservadas. Isso parte da perspectiva política de quem analisa o texto. Eu seria contra uma mudança da Constituição ou uma nova Constituinte neste momento. Eu seria favorável a que nós víssemos os pontos em que ela precisa de ajustes para que nós pudéssemos conservar esse esforço importante democrático de 1988", aconselhou Cardoso.

Outro ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim, afirma lamentar uma oportunidade perdida. Jobim – que foi deputado constituinte, além de ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – diz que a revisão constitucional de 1994 “fracassou” por falta de interesse e envolvimento do governo federal na época. O presidente era Itamar Franco(1930-2011), que se empenhava na estabilização da economia e na governabilidade, tendo assumido o poder após o impeachment de Fernando Collor de Mello.

A falta de investimento na revisão significou perder uma brecha única na história constitucional: naquele momento era possível emendar o texto com um quórum mais simples do que o que se exige para aprovar emendas.

Passada essa oportunidade, Jobim diz que um caminho razoável de reforma seria identificar as questões mais conflituosas e transferi-las para o Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), um apêndice do texto principal. Essas matérias selecionadas passariam a contar, ainda, com a previsão de que leis ordinárias pudessem eventualmente alterá-las. Com isso, não haveria revogação imediata, mas seria aberto um caminho mais conveniente.

Se a segurança jurídica máxima é o ideal de vida coletiva, no Brasil, por essa principiologia densa e copiosa, é possível encontrar resposta para os problemas mais relevantes
.

O ex-ministro acrescenta, ainda, que a prática de recorrer ao STF quando há discordância é inerente à democracia. Ele acredita que o formato atual encoraja maior envolvimento dos cidadãos com a Constituição, o que aprimora o trabalho do Tribunal.

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