Receita Federal paga nesta segunda quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2017-2018
A Secretaria da Receita Federal paga nesta segunda-feira (15) as restituições
referentes ao quinto lote do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2018. O lote inclui restituições residuais de 2008 a 2017.
Publicada na edição de oito de outubro de 2018 dp Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 (Dirf 2019).
1 - previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
De acordo com a Receita Federal, serão pagos R$ 3,3 bilhões para 2.532.716 contribuintes.
Desse total, R$ 3,157 bilhões referem-se ao quinto lote do IR de 2018, que contemplará 2.459.482 contribuintes.
A Receita Federal recebeu 29.269.987 declarações do Imposto de Renda dentro do prazo legal neste ano.
A Receita Federal recebeu 29.269.987 declarações do Imposto de Renda dentro do prazo legal neste ano.
O número superou a estimativa inicial, que era de 28,8 milhões de declarações.
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita (www.idg.receita.fazenda.gov.br) ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita (www.idg.receita.fazenda.gov.br) ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Publicada na edição de oito de outubro de 2018 dp Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 (Dirf 2019).
O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
1 - previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
2 - exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.780, de nove de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2019) – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Com informações da Agência Brasil.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2019) – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Com informações da Agência Brasil.

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