O Ministério Público Eleitoral do Ceará opinou pela manutenção do mandato do vereador José Roberto Alves da Silva (Beto Mitrado), como presidente da Câmara Municipal de Milagres.
De acordo com o processo, o vereador sofreu representação judicial por parte da coligação adversária, sob alegação de suposta compra de votos. A argumentação é de que foi encontrado material de campanha de alguns candidatos juntamente com recursos financeiros em um carro que trafegava no município durante a campanha eleitoral de 2016.
No recurso, a defesa alegou que não teria como o vereador ser responsabilizado por materiais e valores encontrados em veículo diverso do seu, inclusive porque "os materiais de campanha, como cartazes com fotos e propagandas, foram distribuídos por toda a cidade de Milagres, em comícios e carreatas, sendo impossível ter controle sobre as ações e as intenções que os seus eleitores ou outros indivíduos possam fazer com o uso destes, seja para ajudar ou prejudicar o candidato".
Segundo o advogado Rafael Mota (foto), do escritório Cavalcante Mota Advogados, a ação foi fruto de perseguição política de adversários, sem respaldo jurídico e sem meios de provas suficientes a infirmar a culpa do vereador. "Há uma premissa geral, equivocada, de que todo político é corrupto. Mas não podemos generalizar esse sentimento de frustração com a classe política", disse o advogado.
O parecer, de lavra da Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, aponta que "é necessário considerar que não foi encontrado na posse do recorrente o material que foi apreendido, o qual estava em outro veículo, nem foi possível ouvir testemunhas que confirmasse que José Roberto conhecesse ou houvesse anuído com a conduta".
O recurso será pauta de julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, pela relatoria do Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
De acordo com o processo, o vereador sofreu representação judicial por parte da coligação adversária, sob alegação de suposta compra de votos. A argumentação é de que foi encontrado material de campanha de alguns candidatos juntamente com recursos financeiros em um carro que trafegava no município durante a campanha eleitoral de 2016.
No recurso, a defesa alegou que não teria como o vereador ser responsabilizado por materiais e valores encontrados em veículo diverso do seu, inclusive porque "os materiais de campanha, como cartazes com fotos e propagandas, foram distribuídos por toda a cidade de Milagres, em comícios e carreatas, sendo impossível ter controle sobre as ações e as intenções que os seus eleitores ou outros indivíduos possam fazer com o uso destes, seja para ajudar ou prejudicar o candidato".
Segundo o advogado Rafael Mota (foto), do escritório Cavalcante Mota Advogados, a ação foi fruto de perseguição política de adversários, sem respaldo jurídico e sem meios de provas suficientes a infirmar a culpa do vereador. "Há uma premissa geral, equivocada, de que todo político é corrupto. Mas não podemos generalizar esse sentimento de frustração com a classe política", disse o advogado.
O parecer, de lavra da Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, aponta que "é necessário considerar que não foi encontrado na posse do recorrente o material que foi apreendido, o qual estava em outro veículo, nem foi possível ouvir testemunhas que confirmasse que José Roberto conhecesse ou houvesse anuído com a conduta".
O recurso será pauta de julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, pela relatoria do Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.

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