A defesa do prefeito afastado de Uruburetama, Hilson de Paiva, lançou nota sobre o pedido de prisão do cliente:
1. Mesmo não tendo tido acesso a todo o material que serve como base das denúncias
formuladas, nota-se, com solar clareza, que os registros audiovisuais divulgados são
primitivos, datando de muitos anos atrás. Portanto, do ponto de vista penal, não se descarta a verificação da extinção da punibilidade em tais fatos remotos, atingidos pelo instituto da decadência, ante o não exercício do direito de representação pelas vítimas.
2. Diante do exposto, causa estranheza que o material apresentado venha a ser levado a público desta forma, mesmo sabendo que os efeitos jurídicos podem ter se esvaído no tempo, atingidos pela extinção da punibilidade. Preferiu o “denunciante” criar um fato midiático, esquecendo de apresenta-los às autoridades, agindo em sentido contrário ao interesse público. Portanto, fica-se a pergunta: a quem interessa que denúncias que podem ser vazias de intervenção jurídica possam ser feitas de forma circense, espetaculosa?
3.Nunca é demais rememorar que, há pouco mais de um ano, o Sr. José Hilson fora
chantageado e extorquido de forma nefasta e vil por seu vice-prefeito, Arthur Wagner
Albuquerque Nery e o filho deste, Alexandre Nery (vereador), que ameaçaram divulgar vídeo íntimo de relação sexual consentida, caso José Hilson não assinasse uma Carta de Renúncia ao Mandato. Ressalte-se que, diante da resistência à extorsão, o referido vídeo efetivamente foi divulgado na época, e recentemente o Sr. Arthur Wagner e seus comparsas foram denunciados, em 24 de junho deste ano, por extorsão pelo Ministério Público Estadual nos autos da Ação Penal n. 0137230-15.2018.8.06.0001, em curso perante a 6a Vara Criminal de Fortaleza/CE.
4. A revelia de tal situação, o referido senhor agora ocupa a Prefeitura, em razão do arbitrário afastamento promovido pela Câmara Municipal de Uruburetama. Afirme-se que tal afastamento deu-se ao arrepio da lei, violando todos os princípios corolários do devido
processo legal, o que acende luzes sobre a real intenção por detrás dos recentes vazamentos de vídeos íntimos.
5. A espetacularização em torno do caso, arrastando a investigação para o pelourinho da praça pública, atende não aos ideais de Justiça, mas às vis pretensões eleitoreiras daqueles que, há bem pouco tempo, extorquiam o Sr. José Hilson a renunciar ao cargo para o qual fora legitimamente eleito, com 76% dos votos.
6. Maior estranheza ainda causa a notícia veiculada no sítio institucional do Ministério Público Estadual, no sentido de que fora postulada a prisão preventiva do Sr. José Hilson, com base em meras elucubrações de que poderia influir nas investigações. Como poderia influencias na investigação de fatos ocorridos no passado distante? Que atos concretos de interferência foram praticados? Ora, desde que tomou conhecimento de que havia tal investigação, o Sr. José Hilson manifestou por escrito sua disposição em colaborar com todas as autoridade envolvidas na apuração. Nos parece que a prisão ora postulada visa a satisfazer a opinião pública, e não ao Direito.
7. O que estamos a assistir é a articulação de um grupo de adversários políticos pretendendo usar vítimas de um passado remoto como instrumento de alpinismo ao Poder Municipal, numa tentativa inconfessável de desvirtuar fatos e desviar o foco dos órgãos responsáveis pelas investigações.
Defesa do Prefeito José Hilson Paiva.
Fortaleza/CE, aos 18 de julho de 2019.
Leandro Vasques (foto) - OAB/CE No. 10.698
Anto de Holanda C. Segundo - OAB/CE No. 21.999
Francisco Pinheiro Neto - OAB/CE No 18.071
Afonso Belarmino - OAB/CE No 25.465".
"Diante dos recentes e públicos acontecimentos, a Defesa Técnica do Sr. José Hilson de Paiva, Prefeito Municipal de Uruburetama/CE, vem a público esclarecer o seguinte:
1. Mesmo não tendo tido acesso a todo o material que serve como base das denúncias
formuladas, nota-se, com solar clareza, que os registros audiovisuais divulgados são
primitivos, datando de muitos anos atrás. Portanto, do ponto de vista penal, não se descarta a verificação da extinção da punibilidade em tais fatos remotos, atingidos pelo instituto da decadência, ante o não exercício do direito de representação pelas vítimas.
2. Diante do exposto, causa estranheza que o material apresentado venha a ser levado a público desta forma, mesmo sabendo que os efeitos jurídicos podem ter se esvaído no tempo, atingidos pela extinção da punibilidade. Preferiu o “denunciante” criar um fato midiático, esquecendo de apresenta-los às autoridades, agindo em sentido contrário ao interesse público. Portanto, fica-se a pergunta: a quem interessa que denúncias que podem ser vazias de intervenção jurídica possam ser feitas de forma circense, espetaculosa?
3.Nunca é demais rememorar que, há pouco mais de um ano, o Sr. José Hilson fora
chantageado e extorquido de forma nefasta e vil por seu vice-prefeito, Arthur Wagner
Albuquerque Nery e o filho deste, Alexandre Nery (vereador), que ameaçaram divulgar vídeo íntimo de relação sexual consentida, caso José Hilson não assinasse uma Carta de Renúncia ao Mandato. Ressalte-se que, diante da resistência à extorsão, o referido vídeo efetivamente foi divulgado na época, e recentemente o Sr. Arthur Wagner e seus comparsas foram denunciados, em 24 de junho deste ano, por extorsão pelo Ministério Público Estadual nos autos da Ação Penal n. 0137230-15.2018.8.06.0001, em curso perante a 6a Vara Criminal de Fortaleza/CE.
4. A revelia de tal situação, o referido senhor agora ocupa a Prefeitura, em razão do arbitrário afastamento promovido pela Câmara Municipal de Uruburetama. Afirme-se que tal afastamento deu-se ao arrepio da lei, violando todos os princípios corolários do devido
processo legal, o que acende luzes sobre a real intenção por detrás dos recentes vazamentos de vídeos íntimos.
5. A espetacularização em torno do caso, arrastando a investigação para o pelourinho da praça pública, atende não aos ideais de Justiça, mas às vis pretensões eleitoreiras daqueles que, há bem pouco tempo, extorquiam o Sr. José Hilson a renunciar ao cargo para o qual fora legitimamente eleito, com 76% dos votos.
6. Maior estranheza ainda causa a notícia veiculada no sítio institucional do Ministério Público Estadual, no sentido de que fora postulada a prisão preventiva do Sr. José Hilson, com base em meras elucubrações de que poderia influir nas investigações. Como poderia influencias na investigação de fatos ocorridos no passado distante? Que atos concretos de interferência foram praticados? Ora, desde que tomou conhecimento de que havia tal investigação, o Sr. José Hilson manifestou por escrito sua disposição em colaborar com todas as autoridade envolvidas na apuração. Nos parece que a prisão ora postulada visa a satisfazer a opinião pública, e não ao Direito.
7. O que estamos a assistir é a articulação de um grupo de adversários políticos pretendendo usar vítimas de um passado remoto como instrumento de alpinismo ao Poder Municipal, numa tentativa inconfessável de desvirtuar fatos e desviar o foco dos órgãos responsáveis pelas investigações.
Defesa do Prefeito José Hilson Paiva.
Fortaleza/CE, aos 18 de julho de 2019.
Leandro Vasques (foto) - OAB/CE No. 10.698
Anto de Holanda C. Segundo - OAB/CE No. 21.999
Francisco Pinheiro Neto - OAB/CE No 18.071
Afonso Belarmino - OAB/CE No 25.465".

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