O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-Ceará), conselheiro Valdomiro Távora, participou, nesta quarta-feira (17), da abertura do Fórum Permanente de Controle Interno, por meio da plataforma virtual Webex. O evento, em formato de Webinar, foi promovido pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
O primeiro momento da programação contará com explanação da diretora de Contas de Gestão Estadual do TCE Ceará, Luciana Queiroz, que apresentará o Sistema Ágora, de prestação de contas de gestão estaduais. Também, na programação, houve palestras sobre "Informações para a elaboração dos RCI - Gestão dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo" e "Análise das Trilhas de Auditoria", feitas por profissionais da CGE-CE.
O evento objetivou aprimorar a qualidade e a regularidade do processo de prestação de contas de gestão, a partir do compartilhamento e da troca de informações com os órgãos, dos temas e procedimentos objeto de atuação da CGE.
O Webinar foi voltado a servidores públicos atuantes nas Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria do Estado, além de profissionais atuantes nas áreas administrativo-financeira, desenvolvimento institucional e planejamento e jurídica do Estado.
Ouvidoria - Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ouvidor, 16 de março, a Ouvidoria do TCE-Ceará reforça que vem intensificando os atendimentos pelos canais a distância, a fim de garantir que as demandas dos usuários continuem sendo esclarecidas, mesmo diante das necessárias medidas de prevenção à Covid-19, conforme determinações previstas no Decreto Estadual 33.965 e Portaria 100/21 do TCE-Ceará.
Canais de atendimento a distância da Ouvidoria:
- Portal: www.tce.ce.gov.br/ouvidoria
- E-mail: ouvidoria@tce.ce.gov.br
- Telefones: (85) 3212-2222 / 3488.4817 / 0800 079 6666
De acordo com a Ouvidoria, a maior demanda registrada no primeiro bimestre de 2021 foi de solicitações de informações relacionadas ao início do mandato de novos gestores municipais (prefeitos e presidentes de Câmara), o que ocasionou pedidos de login e senhas para acessos aos sistemas eletrônicos do TCE-Ceará. Também foram solicitadas informações sobre a forma de cadastro dos gestores estaduais no Sistema Ágora, para prestações de contas anuais.
Neste período, o setor contabilizou 2.884 solicitações feitas pelos diferentes canais. Do total, 98,71% foram atendidas. O tempo médio de respostas, quando solucionadas no âmbito da própria Ouvidoria, é de 1,04 dia.
- Cremos estar no caminho certo com a certeza de que podemos melhorar cada vez mais neste diálogo com o cidadão”, destaca o assessor administrativo da Ouvidoria, Virgílio Freire.
Coronavírus - O TCE-Ceará orienta seus jurisdicionados a respeito da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, quanto à regulamentação de medidas temporárias e permanentes de controle de despesas total com pessoal e relativas à suspensão de pagamentos de valores junto à Previdência Social.
As informações estão descritas na Nota Técnica 01/2021, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-Ceará. O documento traz uma série de orientações sobre questões relevantes de natureza técnica, com o objetivo de auxiliar os gestores a dirimir eventuais dúvidas referentes ao impacto da Lei Complementar, notadamente em meio à crise ocasionada pela Pandemia da Covid-19.
Aplicação de recursos, realização de concursos públicos, auxílios, contratações temporárias, decretos de estado de calamidade, Previdência Social, dentre outros, são temas relevantes inseridos na primeira Nota Técnica de 2021, da Secex do TCE-Ceará.
A Nota Técnica está disponível no portal do TCE Ceará: Jurisdicionado -> Orientações Técnicas -> Notas Técnicas.
A Lei Complementar Federal 173/2020 criou, para o exercício de 2020, Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com medidas orçamentárias e financeiras voltadas ao combate do Coronavírus.
É pautada em três eixos: suspensão do pagamento das dívidas que os Estados, Distrito Federal e Municípios tenham com a União; reestruturação das operações de crédito que os Estados, Distrito Federal e Municípios tenham contraído junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus.
Além disso, a Lei Complementar Federal 173/2020 trouxe alterações na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dando nova redação aos artigos 21 e 65.



Comentários
Postar um comentário