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MPCE denuncia engenheiros e pedreiro do Edifício Andrea

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia nesta segunda-feira (25 de outubro) contra os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e contra o pedreiro Amauri Pereira de Sousa, envolvidos no desabamento do imóvel residencial multifamiliar denominado Edifício Andrea.



O evento trágico aconteceu na manhã de 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, e resultou em nove vítimas fatais e sete vítimas não fatais.

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, titular da 109ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que sustenta que a tragédia poderia e deveria ser evitada pelos denunciados caso fossem observadas as regras legais atinentes à atividade de reformas em edificações.

O MPCE ofertou denúncia nas sanções do artigo 13, parágrafo segundo, alínea “c”; artigo 18, inciso I; artigo 69, do Código Penal, nas figuras típicas delineadas no artigo 256, do Código Penal, e ainda artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, do Código Penal Brasileiro praticados contra as vítimas fatais.

Em relação a algumas vítimas não fatais, os profissionais foram denunciados nas figuras típicas previstas no:
  • Artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I ( Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave, c/c artigo 61, alínea “d” (São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; do Código Penal.
  • Artigo 129, parágrafo primeiro, inciso II, c/c artigo 61, inciso alíneas “d” e “h”.
Além disso, o laudo pericial constatou que quatro das vítimas não fatais sofreram lesões corporais de natureza leve, crime delineado no artigo 129, caput, do Código Penal Brasileiro, portanto o caso também será remetido a umas das unidades judiciárias do Juizado Especial.

Pilares - Foi constatado que em 14 e 15 de outubro de 2019, pelo menos quatro Pilares do Edifício Andrea receberam intervenções simultâneas e com ausência de elementos, como escoras ou apoio, que pudessem auxiliar na redistribuição dos esforços dos elementos estruturais, inerentes ao serviço que se desenrolava, embora a proposta apresentada pela empresa contratada previsse a colocação de escoramento de vigamento principal e secundário durante a execução da obra.


Portanto, os peritos concluíram que a causa do desabamento deveu-se por um conjunto de fatores, materializados em erros de ações, tais como ausência de manutenções adequadas ao longo da vida útil da edificação e acréscimo de carga não prevista em projeto, potencializados, sobretudo, pela intervenção inadequada promovida pela empresa. A análise pericial apontou como fator determinante a intervenção inadequada dos pilares da base do edifício.

Narra a denúncia que:

- Os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa assumiram o risco de produzir o dramático sinistro quando iniciaram a reparação deixando de escorar o vigamento principal e secundário da edificação, e não evacuaram o prédio, nem mesmo tentaram evacuar, após grande parte do cobrimento do Pilar P12 ruir, assumiram o risco e deram causa a desabamento do Edifício Andrea, expuseram em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de todas pessoas que lá residiam e também daquelas que estavam nas imediações, concorrendo eficazmente para os resultados mortes consumadas e lesões físicas das pessoas antes nominadas, além dos prejuízos patrimoniais das inúmeras vítimas”.

Inspeção Predial - O Edifício Andrea não havia recebido nenhuma vistoria desde a construção, embora a Lei Municipal 9.913/2012 determine que a Prefeitura Municipal de Fortaleza tem obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas nas edificações e equipamentos públicos no âmbito do Município. 

Os autos foram remetidos para a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano para instauração de procedimento cabível para apurar as responsabilidades pela omissão do ente público na fiscalização e inspeção predial do Condomínio Andrea.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPCE.

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