A mensagem enviada pela Prefeitura de Fortaleza à Câmara Municipal de Fortaleza, na terça-feira (25/11), não prevê aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O PLC 53/2025 apenas está adequando a legislação municipal às regras da Reforma Tributária, já previstas na Constituição Federal após a aprovação da PEC 132 de 20 de dezembro de 2023, não implicando aumento de base de cálculo ou de alíquota, mas apenas definição de novos critérios para mensuração da base de cálculo. Por isso, a medida foi aprovada nesta quinta.
A proposta aprovada pelos vereadores aumenta, inclusive, o número de unidades isentas do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) com a atualização das regras do cálculo da CIT: saindo de 70kWh para 80kWh. Essa modificação vai permitir que a abrangência da faixa de isenção do pagamento da iluminação pública salte quase 218%, ampliando o número de 16 mil unidades (residências) isentas para mais de 51 mil. Esse valor representa quase 290 mil pessoas impactadas.
A alíquota para cálculo do ISSQN sobre serviços relacionados à venda de ingressos para acesso a competições esportivas também DIMINUIU, de 5% para 2%. Ou seja, o imposto cobrado pela Prefeitura será menor nesse tipo de evento.
Verifiquem sempre informações oficiais. Em caso de dúvida, busquem o projeto e leiam vocês mesmo o texto no site da Câmara.

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