A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao firmar o Tema 324, reconheceu que os gastos com Educação e despesas médicas de Pessoas com Deficiência (PcD) podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, mesmo quando realizados em instituições de ensino regular. Essa decisão representa um salto significativo em inclusão e justiça fiscal, aliviando famílias que suportam custos elevados para garantir Educação Adaptada. - O entendimento fixado pela TNU abre caminho para que o Estado reconheça que a instrução de uma Pessoa com Deficiência não é apenas uma obrigação educacional, mas parte essencial do tratamento e da reabilitação. Esse posicionamento reduz a desigualdade tributária e reafirma que a educação adaptada também é um direito médico-social, e não privilégio de poucos”, afirma Dr. Herton Parente, advogado especialista em Direito Tributário e sócio da Parente Sociedade de Advogados. Segundo levantamento da mídia especializada, o Judiciário já vinha consolidando decisões no senti...