A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao firmar o Tema 324, reconheceu que os gastos com Educação e despesas médicas de Pessoas com Deficiência (PcD) podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, mesmo quando realizados em instituições de ensino regular. Essa decisão representa um salto significativo em inclusão e justiça fiscal, aliviando famílias que suportam custos elevados para garantir Educação Adaptada. - O entendimento fixado pela TNU abre caminho para que o Estado reconheça que a instrução de uma Pessoa com Deficiência não é apenas uma obrigação educacional, mas parte essencial do tratamento e da reabilitação. Esse posicionamento reduz a desigualdade tributária e reafirma que a educação adaptada também é um direito médico-social, e não privilégio de poucos”, afirma Dr. Herton Parente, advogado especialista em Direito Tributário e sócio da Parente Sociedade de Advogados. Segundo levantamento da mídia especializada, o Judiciário já vinha consolidando decisões no senti...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170