O presidente Michel Temer (MDB) resolveu não conceder Indulto de Natal 2018. A decisão foi anunciada pelo Palácio do Planalto, nesta terça-feira (25), depois da polêmica causada pelo Indulto dado em 2017.
O Indulto Natalino é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Geralmente, no Natal, é assinado um decreto para perdoar a pena de presos, que se encaixem em determinados critérios estabelecidos no texto do presidente.
Em 2017, o Indulto foi questionado pela Procuradora Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, suspendeu parte dos efeitos do Indulto 2017, até que o plenário do STF julgasse o caso.
O Indulto Natalino é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Geralmente, no Natal, é assinado um decreto para perdoar a pena de presos, que se encaixem em determinados critérios estabelecidos no texto do presidente.
Em 2017, o Indulto foi questionado pela Procuradora Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, suspendeu parte dos efeitos do Indulto 2017, até que o plenário do STF julgasse o caso.
Em sessão no dia 29 de novembro de 2018, o julgamento foi adiado porque os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli pediram vista. A maioria dos 11 ministros (seis: Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendesm Celso de Mello, Rosa Weber, Alexandre Moraes e Ricardo Lewandowski) já tinha votado a favor da manutenção do decreto do presidente e dois (Luís Roberto Barroso e Edson Fachin) foram contra porque segundo eles, a medida se estende a pessoas condenadas que haviam cumprido um quinto da pena, inclusive em casos de corrupção. Não há ainda data marcada para o julgamento ser retomado.

Comentários
Postar um comentário