Durante a 17ª Sessão Extraordinária desta segunda-feira (16), a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou o Regime de Urgência de oito mensagens da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). As matérias seguiram para apreciação da Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento.
Uma delas trata do PLO 457, oriunda da mensagem 76/2019, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos de Fortaleza em 2020. A proposta concede o reajuste de 3%, que se propõe a repor parcialmente a inflação de 2019, como acordo da mesa central de negociação com os sindicatos e representantes dos servidores municipais.
Outro projeto apreciado trata do Projeto de Lei Complementar 37/2019, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. A proposta altera a lei complementar que trata da territorialização do município, que passa das atuais sete Secretarias Executivas Regionais para 12.
Também foi encaminhado para as comissões o Projeto de Lei Complementar 38/2019, que altera a lei complementar 260/18, autorizando a concessão de incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema. E o PLC 39/2019 que estabelece os limites máximos de retribuição de estímulo a fiscalização e a arrecadação tributária (GEFAT) instituída pela lei complementar 23, de cinco de setembro de 2005, para ingressos nos cargos de auditor do tesouro municipal.
Depois de apreciadas pela Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento as mensagens voltam para o plenário para serem votadas na Ordem do Dia.
Outro projeto apreciado trata do Projeto de Lei Complementar 37/2019, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. A proposta altera a lei complementar que trata da territorialização do município, que passa das atuais sete Secretarias Executivas Regionais para 12.
Também foi encaminhado para as comissões o Projeto de Lei Complementar 38/2019, que altera a lei complementar 260/18, autorizando a concessão de incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema. E o PLC 39/2019 que estabelece os limites máximos de retribuição de estímulo a fiscalização e a arrecadação tributária (GEFAT) instituída pela lei complementar 23, de cinco de setembro de 2005, para ingressos nos cargos de auditor do tesouro municipal.
Depois de apreciadas pela Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento as mensagens voltam para o plenário para serem votadas na Ordem do Dia.
Com informações da Agência de Notícias da CMFor.
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