O governador Camilo Santana assinou decreto que estabelece medidas para minimizar os impactos econômicos causados pelo Novo Coronavírus (Covid -19) no Estado. No documento, o Governo suspende alguns prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado e prorroga outros.
Entre as determinações está a suspensão por 60 dias dos prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento. Essa medida é contada a partir da data da publicação do Decreto 33.510/2020, de 16 de março.
Também ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa 79/2019.
O decreto também suspende por 60 dias os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), inclusive para a impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração. Nesse período, não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários.
Prorrogação
O governador decidiu ainda prorrogar por 60 dias, contados a partir do dia 16 de março, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem com, os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n°33.327/2019, relativos às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.
De acordo com o decreto, ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O prazo será contado a partir de 20 de março.
Outra medida importante foi o adiamento, para o dia 15 de agosto, da entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.
Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. No mesmo período, ficam interrompidos os efeitos dos protestos de certidões de dívida ativa realizados neste mês.
Também ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa 79/2019.
O decreto também suspende por 60 dias os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), inclusive para a impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração. Nesse período, não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários.
Prorrogação
O governador decidiu ainda prorrogar por 60 dias, contados a partir do dia 16 de março, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem com, os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n°33.327/2019, relativos às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.
De acordo com o decreto, ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O prazo será contado a partir de 20 de março.
Outra medida importante foi o adiamento, para o dia 15 de agosto, da entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.
Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. No mesmo período, ficam interrompidos os efeitos dos protestos de certidões de dívida ativa realizados neste mês.
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