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Justiça obriga Enel a religar energia de inadimplentes

Proposta pela Defensoria Pública Geral do Ceará em Ação Civil Pública nesta terça-feira (24), a liminar que obriga a Enel a religar a energia de consumidores inadimplentes e a não cortar fornecimento enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi acatada pela Justiça Estadual. A decisão foi proferida pela juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu.


A medida foi ajuizada pelos defensores José Lino Fonteles (Nuham), Mariana Lobo (NDHAC) e Rebecca Ribeiro (Nudecon), supervisores dos Núcleos de Habitação e Moradia, de Direitos Humanos e Ações Coletivas e de Defesa do Direito do Consumidor, respectivamente. “É uma vitória dupla. Tanto conseguimos que sejam religados os inadimplentes quanto conseguimos que o serviço não seja interrompido para mais ninguém enquanto durar a pandemia. Isso significa garantir a vida de muita gente num momento delicado”, detalha Mariana Lobo.

Na ação, os defensores justificam que o consumo de energia elétrica é um direito “ainda mais essencial” neste período de isolamento social determinado em decreto do Governo. Nos estados de Pernambuco e Paraíba, a Justiça também decidiu em favor da população.

A defensora Rebecca Machado de Moreira explica que o momento exige que os prestadores de serviços públicos essenciais colaborem para resguardar a proteção à saúde e segurança dos usuários, já que tais medidas significam também responsabilidade com a prevenção na disseminação do Covid-19. 


“Sabemos que a medida preventiva de isolamento ocasionará a diminuição da renda de diversos profissionais, enquanto que as contas de água e luz tendem a aumentar, já que as famílias passarão a maior parte do tempo em casa”, relembra. O Nudecon fez recomendações feita às concessionárias de serviços de energia, água e esgoto. A Cagece teve medidas neste sentido anunciadas esta semana pelo governador do Estado, Camilo Santana. A Enel ainda não. Em resposta a recomendação da Defensoria, a Enel informou sobre a impossibilidade de corte no fornecimento neste período por seguir as orientações do órgão regulador, “a despeito da situação emergencial e grave enfrentada por toda a população”.

A ACP destaca a aprovação no Congresso Nacional de projeto de lei que proíbe o corte no fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto durante estado de calamidade pública. 

“Cortar o fornecimento é uma medida indigna. Como você faz isolamento social sem energia, que é um bem básico? As pessoas vão ficar às escuras em casa, fazendo tudo na base do tato, sem enxergar? É preciso ressaltar que a empresa não está impedida de cobrar pelo serviço. O que ela não pode é deixar as famílias sem fornecimento”, acrescenta o defensor José Fonteles, supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia.

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