Muitos consumidores e muitas empresas foram pegos de surpresa pelos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus. Para ajudar a evitar maiores prejuízos, o Procon Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) tira as principais dúvidas que estão surgindo nesse período.
Um dos questionamentos dos consumidores diz respeito às passagens aéreas já compradas. A assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria, em entrevista à FM Assembleia, explica que o Governo Federal editou a medida provisória MP 925/2020, que determina que o prazo para reembolso de passagem aérea será de 12 meses. Os consumidores ainda ficam isentos de penalidades contratuais caso optem por manter o crédito para usar posteriormente a passagem em um prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado. Isso vale para passagens marcadas até 31 de dezembro de 2020.
Em relação à responsabilidade dos planos de saúde nesse período, Telma informa que a Agência Nacional de Saúde publicou a resolução normativa RN 453, que prevê que não pode haver suspensão dos planos de saúde. "A resolução menciona ainda que o teste para identificar o coronavírus deve ser coberto para os beneficiários dos planos de saúde em segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde", destaca Telma Valéria.
Sobre o pagamento de faturas durante o período de isolamento social, o Procon ALCE explica que os bancos têm oferecido serviços on-line, por e-mail e aplicativos e que o consumidor deve procurar uma forma de fazer esses pagamentos. Mas, se não tiver acesso a esses recursos e não conseguir pagar, deve aguardar o momento oportuno para negociar essas dívidas com os respectivos bancos, orienta Telma.
Com relação aos contratos de prestação de serviços, a orientação é que a negociação seja feita entre as partes. É o caso, por exemplo, das instituições de ensino. Telma Valéria lembra que as escolas estão buscando formas de repassar conteúdo a distância e que deverão repor a carga horária restante. Por isso, ela alerta aos pais e responsáveis que o pagamento das mensalidades escolares não está suspenso. Porém, ela ressalta que as instituições de ensino e os responsáveis podem negociar o pagamento nesse período, já que há possibilidade de alguns desses responsáveis terem redução ou corte de seus vencimentos.
Com informações da Agência de Notícias da ALCE e da FM Assembleia.
Em relação à responsabilidade dos planos de saúde nesse período, Telma informa que a Agência Nacional de Saúde publicou a resolução normativa RN 453, que prevê que não pode haver suspensão dos planos de saúde. "A resolução menciona ainda que o teste para identificar o coronavírus deve ser coberto para os beneficiários dos planos de saúde em segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde", destaca Telma Valéria.
Sobre o pagamento de faturas durante o período de isolamento social, o Procon ALCE explica que os bancos têm oferecido serviços on-line, por e-mail e aplicativos e que o consumidor deve procurar uma forma de fazer esses pagamentos. Mas, se não tiver acesso a esses recursos e não conseguir pagar, deve aguardar o momento oportuno para negociar essas dívidas com os respectivos bancos, orienta Telma.
Com relação aos contratos de prestação de serviços, a orientação é que a negociação seja feita entre as partes. É o caso, por exemplo, das instituições de ensino. Telma Valéria lembra que as escolas estão buscando formas de repassar conteúdo a distância e que deverão repor a carga horária restante. Por isso, ela alerta aos pais e responsáveis que o pagamento das mensalidades escolares não está suspenso. Porém, ela ressalta que as instituições de ensino e os responsáveis podem negociar o pagamento nesse período, já que há possibilidade de alguns desses responsáveis terem redução ou corte de seus vencimentos.
Com informações da Agência de Notícias da ALCE e da FM Assembleia.
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