A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira (5), tutela de urgência parcial para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) realize imediatamente repasse para a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (Caace), no valor de R$ 574.536,09, correspondente a um terço dos valores atrasados demandados e necessários para a manutenção da Caixa, com pagamento a ser efetuado até 10 de junho. A decisão é do juiz João Luis Nogueira.
O texto determina ainda o restabelecimento imediato dos repasses mensais das anuidades pagas em cartão de créditos até o dia 10 de cada mês, até nova ordem judicial.
No dia 7 de maio, a Caace entrou com uma ação judicial contra o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas. A ação foi movida em decorrência da não realização dos pagamentos desde o início de 2019, período em que iniciou a gestão do atual presidente.
A Caace informou na ação que a OAB-CE não estava efetuando os repasses obrigatórios decorrentes do pagamento das anuidades via cartão de crédito. A dívida atual da Ordem com a entidade é de R$ 1.723.608,79.
A Caixa ressalta ainda que diversos ofícios solicitando os pagamentos dos valores, além de ligações e reuniões na tentativa de solucionar o problema foram realizados, porém não obtiveram retorno.
Os repasses estão previstos no artigo 62 da Lei Federal 8.906/94 e nos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral da OAB, e são a principal fonte de renda para manutenção das ações da Caace.
No dia 7 de maio, a Caace entrou com uma ação judicial contra o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas. A ação foi movida em decorrência da não realização dos pagamentos desde o início de 2019, período em que iniciou a gestão do atual presidente.
A Caace informou na ação que a OAB-CE não estava efetuando os repasses obrigatórios decorrentes do pagamento das anuidades via cartão de crédito. A dívida atual da Ordem com a entidade é de R$ 1.723.608,79.
A Caixa ressalta ainda que diversos ofícios solicitando os pagamentos dos valores, além de ligações e reuniões na tentativa de solucionar o problema foram realizados, porém não obtiveram retorno.
Os repasses estão previstos no artigo 62 da Lei Federal 8.906/94 e nos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral da OAB, e são a principal fonte de renda para manutenção das ações da Caace.
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