Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) um projeto de lei, de autoria do deputado Fernando Santana (PT), que visa prorrogar a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação, durante o período a vigência do Estado de Calamidade Pública em decorrência da Pandemia da Covid-19.
Devido à necessidade do Isolamento Social e para evitar aglomerações, muitos serviços de atendimento presencial em órgãos públicos foram interrompidos. A medida tem como objetivo reduzir a propagação do Novo Coronavírus e evitar assim o colapso do Sistema de Saúde.
O projeto 145/20 determina que os documentos, a exemplo de RG e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que porventura venham a vencer durante o período de calamidade pública, tenham sua validade prorrogada enquanto perdurar o decreto do Governo do Estado. De acordo com o texto, ao fim do estado de calamidade, as pessoas físicas e jurídicas terão o prazo de 30 dias para requererem a renovação dos documentos.
A lei deve entrar em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos à data inicial do estado de calamidade pública de que trata o Decreto 33.536, de cinco de abril de 2020.
Fernando Santana pontua que ninguém pode ser prejudicado caso algum documento vença durante o período de isolamento social, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos órgãos. “É de fundamental importância a restrição da circulação das pessoas para evitar a disseminação da doença. Dessa forma, o presente projeto de lei visa resguardar os direitos dos cearenses, garantindo a renovação dos documentos cujo prazo de validade vence durante o isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias do Estado”, ressalta.
A proposta se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), já com parecer da Procuradoria, aguardando designação do relator.
Detran - O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) já havia anunciado, em março, a prorrogação da validade das CNHs e de registros de veículos por tempo indeterminado, seguindo a Deliberação 82, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando a urgente necessidade de evitar aglomerações de pessoas em decorrência do Novo Coronavírus.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 estão com o prazo prorrogado por tempo indeterminado, para fins de fiscalização. Já o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Com informações e foto da Agência de Notícias da ALCE.
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O projeto 145/20 determina que os documentos, a exemplo de RG e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que porventura venham a vencer durante o período de calamidade pública, tenham sua validade prorrogada enquanto perdurar o decreto do Governo do Estado. De acordo com o texto, ao fim do estado de calamidade, as pessoas físicas e jurídicas terão o prazo de 30 dias para requererem a renovação dos documentos.
A lei deve entrar em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos à data inicial do estado de calamidade pública de que trata o Decreto 33.536, de cinco de abril de 2020.
Fernando Santana pontua que ninguém pode ser prejudicado caso algum documento vença durante o período de isolamento social, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos órgãos. “É de fundamental importância a restrição da circulação das pessoas para evitar a disseminação da doença. Dessa forma, o presente projeto de lei visa resguardar os direitos dos cearenses, garantindo a renovação dos documentos cujo prazo de validade vence durante o isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias do Estado”, ressalta.
A proposta se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), já com parecer da Procuradoria, aguardando designação do relator.
Detran - O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) já havia anunciado, em março, a prorrogação da validade das CNHs e de registros de veículos por tempo indeterminado, seguindo a Deliberação 82, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando a urgente necessidade de evitar aglomerações de pessoas em decorrência do Novo Coronavírus.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 estão com o prazo prorrogado por tempo indeterminado, para fins de fiscalização. Já o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Com informações e foto da Agência de Notícias da ALCE.
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