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Caucaia prorroga Decreto de Isolamento Social até dia 19 de julho

A Prefeitura Municipal de Caucaia (PMC) prorrogou o Decreto com Medidas de Combate ao Novo Coronavírus (Covid-19) até domingo (19 de julho), incluindo o Isolamento Social.

O decreto 1.122 assinado pelo prefeito Naumi Amorim foi publicado neste domingo (12) e consta no Diário Oficial do Município disponível no portal da PMC.

Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza. Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações.

“Estamos atuando de forma séria e comprometida no enfrentamento da pandemia desde o início, sempre priorizando a adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde”, afirmou Naumi Amorim.

Ainda segundo o Decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do Novo Coronavírus.

Ficam dispensadas do uso obrigatório de máscaras de proteção facial as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Com o Decreto, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 dias.

O ponto facultativo para o Serviço Público Municipal, previsto no decreto, também fica estendido até 19 de julho de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

“Desde o início da Pandemia, o município de Caucaia se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento do novo coronavírus”, finaliza Naumi Amorim (foto).



COMÉRCIO - O decreto também autoriza a continuação da Fase 2 do Processo de Abertura Gradativa e Responsável das Atividades Econômicas de Caucaia.

Com a medida, estão ampliadas para 100% a capacidade de trabalhadores nas atividades das indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins. Com apenas 40% da capacidade de trabalhadores em atividade, são: alimentação fora do lar (não se estende a restaurantes em barracas de praia, lagoas ou estabelecimentos similares) e assistência social.

Os setores que continuam com a capacidade de trabalhadores presencial em 50% são: comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeira agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos; atividades religiosas com apenas 20% da capacidade dos templos.

Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia:
  • Trabalho presencial em 100%: Indústria química e correlatos: Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel;  Artigos de couros e calçados: indústria e comércio; Cadeia metalmecânica e afins: Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia, solda e comércio atacadista; Saneamento e reciclagem: Recuperação de materiais; Cadeia energia elétrica: Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores; Cadeia da construção civil;
  • Trabalho presencial em 50%: Têxteis e roupas: indústria e comércio;  Comunicação, publicidade e editoração: Agências de publicidade, marketing, edição, design, comércio de livros e revistas; Indústria e serviços de apoio: Indústria de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de três profissionais por escritório), organizações associativas, e serviços de apoio administrativo; Artigos do lar: Indústria e Comércio; Cadeia agropecuária: Comercialização de flores e plantas e couro; Cadeia moveleira: Indústria e comércio; Tecnologia da Informação: Consultoria em TIC, software house, assistência técnica, indústria e comércio; Logística e transporte: Comércio de bicicletas; Cadeia automotiva: Indústria, comércio e serviços; Comércio de outros produtos: Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; Comércio e serviços de higiene e limpeza: Comércio de higiene e cosméticos; Esporte, Cultura e Lazer: Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos.
  • Trabalho presencial em 40%: Assistência Social: Defesa de Direitos Sociais e Serviços de Assistência Social sem Alojamento; e Alimentação fora do lar: Restaurantes. 
  • Trabalho presencial em 25%: Atividades Religiosas; Celebrações Religiosas com 25% da capacidade dos Templos, Igrejas e Congêneres. 

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