A Prefeitura Municipal de Caucaia (PMC) prorrogou o Isolamento Social até domingo (dois de agosto) como forma de combate a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). O Decreto 1.125 foi assinado pelo prefeito Naumi Amorim e publicado neste domingo (26), no Diário Oficial do Município disponível no portal da PMC (www.caucaia.ce.gov.br).
Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza.
De acordo com o Decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações.
De acordo com o Decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações.
“Mesmo com a melhora nos índices da doença em Caucaia, precisamos ter cautela prorrogando o isolamento social e cuidar da saúde nossa população”, comenta o prefeito Naumi Amorim.
Segundo o Decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do Novo Coronavírus.
O ponto facultativo para o Serviço Público Municipal, previsto no Decreto, também fica estendido até dois de agosto de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: Saúde Pública, Limpeza Pública, Segurança, Fiscalização e Orientação de Trânsito, Vigilância e Salva-Vidas, Defesa Civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Reabertura do Comércio - O Decreto mantém a Fase 3 do Processo de Abertura Gradativa e Responsável das Atividades Econômicas de Caucaia.
Com a medida, está liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de Graduação e Pós-Graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (AutoEscola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos e barracas de praias entre nove e 16 horas.
“Neste momento, vamos manter a Fase 3. Continuamos vigilantes nos indicadores do avanço da doença que são monitorados nossa Secretaria de Saúde. É importante que a população utilize o comércio para casos extremamente necessários. Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus”, ressalta o prefeito Naumi Amorim.
A cadeia de alimentação fora do lar, liberado na Fase 2, funciona apenas entre seis e 16 horas. Ainda segundo o Decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessoriais esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura). Este artigo do decreto não se aplica na abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.
Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia:
Segundo o Decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do Novo Coronavírus.
O ponto facultativo para o Serviço Público Municipal, previsto no Decreto, também fica estendido até dois de agosto de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: Saúde Pública, Limpeza Pública, Segurança, Fiscalização e Orientação de Trânsito, Vigilância e Salva-Vidas, Defesa Civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Reabertura do Comércio - O Decreto mantém a Fase 3 do Processo de Abertura Gradativa e Responsável das Atividades Econômicas de Caucaia.
Com a medida, está liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de Graduação e Pós-Graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (AutoEscola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos e barracas de praias entre nove e 16 horas.
“Neste momento, vamos manter a Fase 3. Continuamos vigilantes nos indicadores do avanço da doença que são monitorados nossa Secretaria de Saúde. É importante que a população utilize o comércio para casos extremamente necessários. Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus”, ressalta o prefeito Naumi Amorim.
A cadeia de alimentação fora do lar, liberado na Fase 2, funciona apenas entre seis e 16 horas. Ainda segundo o Decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessoriais esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura). Este artigo do decreto não se aplica na abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.
Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia:
Trabalho presencial em 100%
- Têxteis e Roupas: Completa Cadeia, inclusive shoppings.
- Comunicação, publicidade e editoração: Completa cadeia. Fases anteriores.
- Indústria e serviços de apoio: Completa a cadeia sem aglomeração.
- Artigos do lar: Completa cadeia. Fases anteriores.
- Cadeia agropecuária: Completa cadeia. Fases anteriores.
- Cadeia moveleira: Completa cadeia. Fases anteriores.
- Tecnologia da informação: Completa cadeia. Fases anteriores.
- Logística e transporte: Completa cadeia. Comércio e reparação de bicicletas.
- Comércio e serviços de higiene e limpeza: Completa cadeia. Fases anteriores.
- Cadeia Automotiva: Completa cadeia. Fases anteriores.
- Comércio de outros produtos: Completa cadeia de saneantes, livrarias, brechós, papelarias e caixões.
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