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Fazenda anuncia funcionalidade que simplifica Sistema de Comércio Exterior

Com o objetivo de simplificar as operações aduaneiras, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz CE) lança a versão 2.0 do Sistema de Comércio Exterior (Siscoex), disponível no menu Serviços, na opção Ambiente Seguro, deste site. A nova funcionalidade permite o envio virtual da Declaração de Importação (DI) para os postos fiscais, não sendo mais necessário o deslocamento físico à unidade fazendária.

Inicialmente, o encaminhamento online da DI será permitido somente para as operações de drawback, de importação com regime especial de tributação, de importação com diferimento total ou parcial, de isenção, de não incidência, de importação com tributação integral e de importação com redução de base de cálculo.

O supervisor do Núcleo de Monitoramento e Operações Integradas no Trânsito (Numit) da Sefaz, Sérgio Luís Oliveira, explica que a versão 2.0 não contemplará os casos de adições com mais de uma tributação, importações sob regime de admissão temporária ou com desembaraço em outros estados e declarações de importação cujos dados não forem automaticamente informados à Sefaz pela Receita Federal. “Para todas essas situações, o processo manual continuará sendo utilizado, com o comparecimento ao posto fiscal, até a implantação da Declaração Única de Importação (Duimp)”, informou.

Oliveira ressaltou que a virtualização da DI trará economia de tempo e de dinheiro para os contribuintes. “Não haverá mais a necessidade de os despachantes se deslocarem fisicamente nem gastar com escritório naquele local onde está havendo o desembaraço”, observou. Ele também destacou como pontos positivos da declaração online a agilidade no processo de homologação pelo fiscal, a possibilidade de envio 24 horas por dia e o fim das despesas com o armazenamento de processos físicos.

“Além disso, o sistema não permite a utilização do benefício fiscal ao qual o importador não faça jus ou não o tenha solicitado através de GLME (Guia para Liberação de Mercadorias Estrangeira). Há também uma integração com a GLME para reconhecimento do benefício e preenchimento automático da tributação e outros dados contidos no benefício, auxiliando tanto o despachante quanto o fiscal homologador”, acrescentou o gestor da Sefaz.

Outra vantagem apontada por Oliveira é a emissão de DAEs (Documento de Arrecadação do Estado) de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços ) e Fecop (Fundo de Combate à Pobreza) no próprio Siscoex. “Quando o despachante preencher a DI e gerar os cálculos dos impostos, vão aparecer todos os DAEs corretamente calculados para que ele só clicar e emitir o DAE sem risco de erro”, esclareceu.

O supervisor disse ainda que a nova funcionalidade possibilita a homologação da Declaração de Importação pelo fiscal com a abertura de ação fiscal e registro da nota fiscal de forma automática. “Isso quer dizer que quando você preencher a DI e anexar a chave de acesso da nota fiscal no processo já deferido pelo fiscal, automaticamente o sistema vai lá no Sitram (Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias), abre a ação fiscal, registra a nota e já te devolve o número da ação fiscal que foi aberta”, explicou.


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