A Justiça do Eusébio expediu sete mandados de prisão temporária, 17 de busca e apreensão e dois de afastamento de função pública, com base na Lei da Organização Criminosa, o que permitiu a realização de uma Operação contra fraude em licitações públicas em Eusébio, nesta quarta-feira (19).
O grupo criminoso teria movimentado ilegalmente mais de R$ 7,6 milhões. Na Operação, foram apreendidos documentos, celulares e um montante de R$ 46 mil, itens que devem ajudar no prosseguimento das investigações. O material estava na casa de um empresário apontado como principal líder da organização.
Em uma das decretações de prisão temporária, a Justiça do Eusébio descreve uma série de diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica, previamente autorizadas judicialmente, entre uma das investigadas e o referido empresário tratando de estratégias fraudulentas envolvendo duas empresas do ramo alimentício em uma licitação para a Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio.
O texto da decisão informa que “ainda mais grave se revela a forte probabilidade de que os crimes não se restrinjam a tais licitações, mas em diversas outras, em que parte dos investigados demonstram literalmente estarem manipulando documentos e combinando propostas entre empresas licitantes”.
Em outro trecho, o Juízo pontua que “a segregação cautelar de parte dos envolvidos, neste momento, se mostra imprescindível para garantir a isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência do grupo sobre as testemunhas que serão ouvidas” e acrescenta ser “imperioso que se previna, pelo menos por ora, qualquer comportamento dos investigados tendente a conferir aparência de legalidade aos ilícitos praticados pelo grupo no intuito de esconder as minúcias da atividade criminosa desenvolvida".
Em uma das decretações de prisão temporária, a Justiça do Eusébio descreve uma série de diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica, previamente autorizadas judicialmente, entre uma das investigadas e o referido empresário tratando de estratégias fraudulentas envolvendo duas empresas do ramo alimentício em uma licitação para a Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio.
O texto da decisão informa que “ainda mais grave se revela a forte probabilidade de que os crimes não se restrinjam a tais licitações, mas em diversas outras, em que parte dos investigados demonstram literalmente estarem manipulando documentos e combinando propostas entre empresas licitantes”.
Em outro trecho, o Juízo pontua que “a segregação cautelar de parte dos envolvidos, neste momento, se mostra imprescindível para garantir a isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência do grupo sobre as testemunhas que serão ouvidas” e acrescenta ser “imperioso que se previna, pelo menos por ora, qualquer comportamento dos investigados tendente a conferir aparência de legalidade aos ilícitos praticados pelo grupo no intuito de esconder as minúcias da atividade criminosa desenvolvida".
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