O Ministério Público Cearense (MPCE) instaurou Inquérito Civil Público sobre pedido da sociedade civil para que a Casa da Família Jereissati (Avenida Beira Mar, 1.600-Meireles-Fortaleza) seja reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Ceará.
A Promotoria deu ciência do Inquérito à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a fim de que a Secretaria se abstenha de conceder qualquer licença ou alvará de reforma, construção ou demolição para o imóvel, devendo a edificação ser mantida no estado em que se encontra".
Construída originalmente pelo pai de Carlos Jereissati, Aziz Khalil Jereissati, nos anos 1930, o local sedia hoje o restaurante Boteco Praia. O político cearense teve destaque na política nacional e dá nome a pelo menos quatro vias, dois bairros e seis escolas do Estado. Jereissati se encontrou com grandes nomes nacionais e internacionais, como os presidentes Getúlio Vargas e Juscelino Kubistchek, além dos papas João XXIII e Pio XII.
O promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho, titular da 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, defendeu que o órgão irá acompanhar todo o processo legal, até que a medida de tombamento seja adotada definitivamente. “É um prédio que faz parte do Patrimônio Histórico e Cultural da nossa cidade", enfatizou.
Entre as providências adotadas pela Promotoria, foi enviado ofício ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (Coepa) para que no prazo de 20 dias úteis promova as medidas necessárias à abertura de procedimento para tombamento do referido imóvel, de forma a ser efetivado o tombamento provisório nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 13.465/2004, a qual dispõe sobre a proteção ao patrimônio histórico e artístico do Ceará.
A Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (Sefin) também foi oficiada para que no prazo de 20 dias úteis informe com base no banco de dados e registros o nome, qualificação e o endereço do contribuinte cadastrado para fins de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel conhecido como Casa do Senador Carlos Jereissati.
Além disso, a Promotoria deu ciência do Inquérito à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a fim de que a Secretaria se abstenha de conceder qualquer licença ou alvará de reforma, construção ou demolição para o imóvel, devendo a edificação ser mantida no estado em que se encontra. O MPCE requer, ainda, que a Seuma esclareça se houve ou não recente expedição de licença ou alvará de construção, reforma ou demolição para o referido local.
Por fim, o Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MPCE foi oficiado pela Promotoria para que em 20 dias úteis faça vistoria in loco na edificação esclarecendo a situação atual do imóvel, as respectivas características e o eventual valor histórico, cultural e arquitetônico para a cidade de Fortaleza. As medidas adotadas por Coepa, Sefin, Seuma e Natec devem ser encaminhadas para a 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, órgão de execução especializado na matéria ambiental e urbanística.
Construída originalmente pelo pai de Carlos Jereissati, Aziz Khalil Jereissati, nos anos 1930, o local sedia hoje o restaurante Boteco Praia. O político cearense teve destaque na política nacional e dá nome a pelo menos quatro vias, dois bairros e seis escolas do Estado. Jereissati se encontrou com grandes nomes nacionais e internacionais, como os presidentes Getúlio Vargas e Juscelino Kubistchek, além dos papas João XXIII e Pio XII.
O promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho, titular da 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, defendeu que o órgão irá acompanhar todo o processo legal, até que a medida de tombamento seja adotada definitivamente. “É um prédio que faz parte do Patrimônio Histórico e Cultural da nossa cidade", enfatizou.
Entre as providências adotadas pela Promotoria, foi enviado ofício ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (Coepa) para que no prazo de 20 dias úteis promova as medidas necessárias à abertura de procedimento para tombamento do referido imóvel, de forma a ser efetivado o tombamento provisório nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 13.465/2004, a qual dispõe sobre a proteção ao patrimônio histórico e artístico do Ceará.
A Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (Sefin) também foi oficiada para que no prazo de 20 dias úteis informe com base no banco de dados e registros o nome, qualificação e o endereço do contribuinte cadastrado para fins de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel conhecido como Casa do Senador Carlos Jereissati.
Além disso, a Promotoria deu ciência do Inquérito à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a fim de que a Secretaria se abstenha de conceder qualquer licença ou alvará de reforma, construção ou demolição para o imóvel, devendo a edificação ser mantida no estado em que se encontra. O MPCE requer, ainda, que a Seuma esclareça se houve ou não recente expedição de licença ou alvará de construção, reforma ou demolição para o referido local.
Por fim, o Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MPCE foi oficiado pela Promotoria para que em 20 dias úteis faça vistoria in loco na edificação esclarecendo a situação atual do imóvel, as respectivas características e o eventual valor histórico, cultural e arquitetônico para a cidade de Fortaleza. As medidas adotadas por Coepa, Sefin, Seuma e Natec devem ser encaminhadas para a 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, órgão de execução especializado na matéria ambiental e urbanística.
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