A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que 6.412 contribuintes haviam feito a adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias (Refis) do Governo do Estado, totalizando cerca de R$ 7,3 milhões em valores renegociados. Desse total, 533 empresas já repactuaram débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em torno de R$ 5,3 milhões, enquanto 5.879 donos de veículos solicitaram o refinanciamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso no valor de aproximadamente R$ 1,9 milhão.
Os contribuintes em débito com o Estado têm até o dia 30 de outubro para regularizar a situação e garantir descontos de até 100% em multas e juros. O Refis abrange tanto as dívidas de ICMS contraídas entre janeiro e maio deste ano como as relativas ao IPVA 2020. Para o contribuinte acertar as contas com o Fisco estadual, basta acessar o site da Sefaz e escolher a melhor opção de pagamento.
O débito do ICMS pode ser pago de três formas:
O débito do ICMS pode ser pago de três formas:
- Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
- Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
- Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
IPVA - Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.
Plantão Fiscal - Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200, ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).
IPVA - Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.
Plantão Fiscal - Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200, ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).
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