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Vacinação de menores somente depois da população adulta

 O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), comunicam o que se segue:

Estados e Municípios devem seguir, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, sob pena de responsabilidade futura. O sucesso da vacinação depende da atuação sinérgica, harmônica e solidária entre os níveis federal, estadual e municipal, além da colaboração imprescindível da sociedade civil e dos meios de comunicação.

A operacionalização da vacinação contra covid19 obedecerá, a partir de agora, uma vez já cumprida a distribuição de ao menos 1 dose para os grupos prioritários, a ordem por faixa etária decrescente. Após a conclusão do envio de doses para a população adulta, serão incluídos os adolescentes de 12 a 17 anos, com prioridade para aqueles com comorbidades.

Haverá uma compensação gradual dos quantitativos de vacinas enviados de modo complementar (estados que receberam doses do fundo estratégico; estados com vacinação em municípios de fronteiras; atendimento a ações judiciais etc.) e estados com maior contingente populacional de grupos prioritários já vacinados, de modo que todos os estados deverão finalizar o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos a suas respectivas populações.

Após a distribuição da primeira dose para toda a população adulta (com 18 anos ou mais), será analisada a redução do intervalo entre a primeira e a segunda dose, baseada, sempre, nas melhores evidências científicas, trazidas nas discussões da Câmara Técnica Assessora de Imunizações.

Brasília, 27 de julho de 2021.

  • Marcelo Queiroga, ministro da Saúde (foto Agência Brasil)
  • Carlos Eduardo de Oliveira Lula, presidente do Conass
  • Wilames Freire Bezerra, presidente do Conasems

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