Fala escritor César Pierre Barreto - Com orgulho sou cidadão honorário de 32 cidades cearenses, inclusive da capital Fortaleza. Publiquei 31 livros nos mais diversos gêneros literários com a edição de mais de 100 mil livros nos últimos 30 anos. Toda a renda destinei para Instituições Filantrópicas. Durante 39 anos servi o Estado como engenheiro civil e hoje aposentado, sem cultivar a mesquinha vaidade ,tenho muito orgulho da época de servidor público e como sou lembrado e elogiado. Passei pela Cagece, Portobras, Metrofor, SOEC, DERT, DER e SOP. Fui chefe e subordinado com o mesmo entusiasmo e a mesma dedicação. Tive uma rápida passagem pela política como deputado estadual constituinte no ano de 1988-1989. Aprendi muito, pois o Parlamento na época , era composto de homens do mais alto nível de conhecimento e de espírito público. Ao longo da vida construí muitas amizades e os desafetos foram poucos. Sempre procurei pedir perdão quando estava errado e mesmo estando certo tive a humildade para não perder um bom amigo também pedir desculpas. Hoje tenho que agradecer minha família, os meus amigos e minha querida cidade de Sobral. Agradeço a Virgem Maria e ao Menino Jesus de Praga minha mãe com 95 anos, o privilégio de ter tido um pai como Cesário Barreto ,meus avós, minha saudosa esposa Ângela Freire e meus filhos Ana Cláudia, Marina e Júlio Cesar. Amo minha família e meus amigos".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário