Tendo em vista a Recomendação 005/2022, exarada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Direitos do Consumidor (Procon-Fortaleza), a Associação Cearense de Supermercados (Acesu) compreende que, conforme a Portaria 392/2021, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a responsabilidade de informar sobre mudanças quantitativas e/ou qualitativas dos produtos é do fabricante, o qual deve fazê-lo de forma clara nos rótulos e embalagens dos produtos.
Destaca, nesse mister, que cabe aos Supermercados cearenses seguir a Lei do Preço Claro, informando nas etiquetas das prateleiras, além do valor do produto, o preço por unidade de medida (quilo, litro ou metro), o que já vem sendo devidamente cumprido pelos associados da ACESU.
Entende-se, ademais, ser de suma importância a observância da recomendação do Procon-Fortaleza ao Setor nos casos de fabricação própria de produtos, como acontece em itens de Padaria, de modo que, havendo a redução das quantidades nos itens, a Portaria 392/2021 deve ser ostensivamente aplicada pelos Supermercados.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Acesu.
Leia também:
Comentários
Postar um comentário