- O Fortaleza Esporte Clube lamenta profundamente o falecimento de Francisco Osvaldo Castelo Branco Fontenele, um torcedor apaixonado pelo Tricolor de Aço que chegou a ser presidente da inesquecível Garra Tricolor. Apaixonado, Francisco Osvaldo levava o Fortaleza onde fosse, passando o amor pelo Leão do Pici de geração para geração. Diante dessa dor imensurável, o Clube deseja forças, conforto e solidariedade a todos os familiares desse torcedor que doou muito amor e lealdade ao Leão do Pici por tantos anos.
- Jornalista Ricardo Fontenele: E as nossas manhãs não terão mais o "Bom dia". A única mensagem que eu tinha certeza que ia receber. Sempre a primeira mensagem do dia. Pai, você já tá fazendo falta aqui e sempre vai fazer. Obrigado por todos os momentos em que passamos juntos. Sempre vou te amar".
- Jornalista Beth Fontenelle- #Luto Perda Irreparável: Francisco Osvaldo Fontenele.
É com profundo pesar que comunico o falecimento do meu inesquecível primo, Osvaldo Fontenele. O velório às 9 horas , e o enterro ( 16 horas ), serão realizados nesta segunda-feira ( 25/9/2023 ), no Cemitério Parque da Paz. Meus sentimentos a tia Santinha, primos: Benilda Alice Fontenele, Maria da Conceição Fontenele, Ana Paula Fontenele, Fernando Antônio Fontenele e José Cândido Fontenele Júnior. Neste momento tão difícil e Deus console os seus corações, familiares e amigos. Descanse em Paz, querido primo, Chico !
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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