Jornalista e professora Myra Viana: Quando eu recebi o convite pra ser paraninfa, não conhecia bem os protocolos da função, porém aceitei. Entrar com a comissão acadêmica, toda paramentada, foi um misto de sensações… Primeiro, estar na condição de professora, o que dá um frio na barriga, além do peso da responsabilidade como representante do corpo docente. Em segundo, ver que vários olhares estão focando em você. Não é legal E em terceiro e não menos importante, o filme que passa na cabeça da gente. Um dia desses, dia 12 de agosto de 2017, lá estava eu… de beca e faixa vermelha na cintura, do4da pra jogar o capelo pro ar e pegar meu diploma de jornalista. Em junho de 2022, estava eu na Pro-reitoria de Pós-Graduação da UFC, pegando meu diploma de mestrado em Comunicação. E se Deus permitir, em 2027, estarei com meu diploma de doutorado em Comunicação em mãos Quando olho pra trás, e vejo todo o caminho que percorri e o que ainda percorro, penso: só Deus pra dar forças e coragem pra seguir esse caminho, muitas vezes doloroso, mas recompensador. Aprender nunca é tarde, nunca é demais! Não almejo conhecer muito, apenas o necessário para melhorar o mundo ao meu redor Então, galerinha, não desista de seus objetivos Imagens: @samviolao E fotógrafo do evento que não lembro o nome.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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