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TRE-Ceará fará eleição complementar em Croatá para prefeito e vice ainda este ano

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, decidiu, por maioria, nesta terça-feira (14) nos embargos de declaração 284-47.2016, reformar a decisão anterior da Corte e cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão (PDT), e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão (PDT), e declarar a inelegibilidade de ambos por anos anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.


Foi determinada a realização de novas eleições, após a publicação do acórdão dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.

Entenda o caso - Na sessão de 23 de julho de 2018, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que havia sido julgada pela Corte, que manteve a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

Após o juiz Alcides Saldanha Lima pediu vista dos autos e na sessão de 31 de julho, o magistrado apresentou voto-vista, divergindo do relator, a fim de julgar procedentes os embargos e consequentemente os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.

Na sessão desta terça-feira (14), o juiz Tiago Asfor apresentou voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, resultando na cassação dos diplomas e inelegibilidades.


Com informações e foto do TRE-CE.


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