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Jair Bolsonaro concede Indulto Natalino a policiais

O presidente Jair Bolsonaro-sem partido (foto Alan Santos-Presidência da República) assinou Indulto de Natal beneficiando Agentes de Segurança Pública que tenham cometido crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela.


Jair Bolsonaro já havia adiantado essa possibilidade na sexta-feira (20), ao conversar com jornalistas na entrada do Palácio da Alvorada. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24).

O indulto também contempla militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o Indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

Tradicionalmente, o Indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.




O DECRETO - Confira detalhes do decreto assinado por Bolsonaro que concede Indulto Humanitário a pessoas que não oferecem mais perigo à sociedade. Dessa vez, os agentes públicos de segurança que cumprem uma série de requisitos foram beneficiados pela medida.

"Além disso, o perdão judicial alcança presos que ficaram paraplégicos, tetraplégicos ou cegos. Pessoas que necessitam de cuidado contínuo, que não pode ser prestado em estabelecimento penal; ou que estão gravemente doentes, em estágio terminal, também poderão sair da prisão.

O indulto não será concedido para aqueles que cometeram crimes hediondos, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.

O decreto autoriza, ainda, indulto aos militares das Forças Armadas que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.
O indulto contempla também os agentes que praticaram o ato no período de folga com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa. Isso é justificado pelo fato de os policiais terem o dever de agir para evitar crimes até quando não estão em serviço.

Policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros que cometeram crimes culposos (quando não há intenção) poderão deixar a prisão desde que o fato tenha ocorrido no exercício da função ou em decorrência dela".

Com informações da Agência Brasil e do Palácio do Planalto.

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