A Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ceará), através de sua subcomissão de Direito Condominial, emitiu documento com posturas a serem adotadas por moradores e administradores de condomínios durante o Isolamento Rígido em Fortaleza.
Segundo o presidente da Comissão da OAB Ceará, Herbert Reis, a norma traz como regra maior o dever de permanecer em domicílio. “Dessa forma, devemos tentar coibir, ao máximo, a circulação de pessoas nas áreas comuns, os contatos de pessoas que não sejam da mesma unidade familiar. Devem ser adotadas todas as medidas no sentido de se evitar o contato, as aglomerações”, explica. O uso das máscaras é recomendado para a eventual e necessária circulação nas áreas comuns do condomínio.
Os moradores que estiverem infectados, precisam ter um tratamento cuidadoso e zeloso para que nenhum direito seja ferido. Apesar de ser uma doença contagiosa, não se deve causar qualquer constrangimento ao condômino.
Os moradores que estiverem infectados, precisam ter um tratamento cuidadoso e zeloso para que nenhum direito seja ferido. Apesar de ser uma doença contagiosa, não se deve causar qualquer constrangimento ao condômino.
A orientação da comissão é que o condômino com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19, informe à administração sua condição de saúde para que todas as medidas preventivas e de higiene possam ser adotadas. Ainda de acordo com o documento, as mudanças não podem ser impedidas, mas devem ser evitadas durante esse período de isolamento.
Vale ressaltar que nesse momento de reclusão nas residências, é necessário focar nas demais disposições condominiais. “Não é o fato de estarmos dentro de casa, no auge do estresse, que podemos fazer uso e abuso da nossa unidade. Precisamos observar o sossego, evitar qualquer ato que seja prejudicial à saúde, à vida e ao sossego das pessoas. Devemos ter o uso contido das unidades, observando sempre o direito do outro e mantendo a harmonia entre todos”, orienta.
O documento foi assinado pelos diretores da OAB-CE, Erinaldo Dantas (presidente) e Vládia Feitosa (vice-presidente); pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Herbert Reis; e o coordenador da Subcomissão de Direito Condominial, Wellington Sampaio.
Vale ressaltar que nesse momento de reclusão nas residências, é necessário focar nas demais disposições condominiais. “Não é o fato de estarmos dentro de casa, no auge do estresse, que podemos fazer uso e abuso da nossa unidade. Precisamos observar o sossego, evitar qualquer ato que seja prejudicial à saúde, à vida e ao sossego das pessoas. Devemos ter o uso contido das unidades, observando sempre o direito do outro e mantendo a harmonia entre todos”, orienta.
O documento foi assinado pelos diretores da OAB-CE, Erinaldo Dantas (presidente) e Vládia Feitosa (vice-presidente); pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Herbert Reis; e o coordenador da Subcomissão de Direito Condominial, Wellington Sampaio.
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