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TJCE dá maior transparência à gestão das dívidas de precatórios

A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a abertura de processos de acompanhamento das dívidas de precatórios dos entes sujeitos aos Regimes Geral e Especial de Pagamentos com dívidas inscritas no Órgão.



A Portaria nº 858/2019 disciplina a administração da dívida dos entes sujeitos ao Regime Geral quanto ao exercício de 2021, determinando a abertura de conta judicial junto à Caixa Econômica Federal destinada a receber os aportes; a requisição dos precatórios apresentados até primeiro de julho do corrente ano; e a certificação do aporte realizado pelo ente devedor, bem como a sua ausência.

A Portaria nº 859/2020, por sua vez, enuncia as atividades de gestão da dívida dos entes sujeitos ao Regime Especial, esclarecendo uma série de atividades que devem ser observados pela Assessoria de Precatórios para que, de forma transparente, possa certificar, entre outros atos, os aportes e os pagamentos ocorridos até a total liquidação da dívida de precatórios.

O objetivo das portarias é zelar pelo pagamento regular das dívidas e promover transparência à gestão dos precatórios, sendo expressamente previsto a vedação a qualquer restrição de sigilo.

As citadas portarias preveem ainda que a intimação dos entes públicos se dará por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça, devendo, para tanto, manterem cadastro atualizado no sistema SAJ-SG.

Todos os detalhes das Portarias, assim como as documentações necessárias ao acompanhamento dos processos, podem visualizados por meio do link (https://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=11&nuDiario=2404&cdCaderno=1&nuSeqpagina=4.

REGIMES GERAL E ESPECIAL - O Regime Geral de Pagamento de Precatórios é aquele em que os entes devedores estão obrigados a pagar até o final do exercício financeiro seguinte os precatórios apresentados junto à Presidência do Tribunal, entre o dia dois de julho do ano antecedente a primeiro de julho do ano em curso.

O Regime Especial de Precatórios, por sua vez, trata-se de uma situação excepcional para aqueles entes que possuíam dívida vencida e não paga em 25 de março de 2015. Os entes devedores sujeitos a este regime de pagamento aportam mensalmente um percentual de sua receita corrente líquida de forma a liquida toda a sua dívida de precatórios até dezembro de 2024, inclusive dos precatórios apresentados até 1º de julho de 2023.

ASSESSORIA - A Assessoria de Precatórios do TJCE mantém contato com a população por meio dos seguintes números de WhatsApp: (85) 3207-7678 (informações gerais) e (85) 32077679 (informações sobre expedição de precatórios), e pelos e-mails institucionais precatorios@tjce.jus.br (informações gerais) e calculos.precatorios@tjce.jus.br (informações sobre cálculos e dívidas dos Municípios e do Estado)

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