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Pleno do TJCE 'congela' vaga de desembargador por antiguidade

Informa o Diário do Nordeste Digital:

- O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (17) instaurar procedimento administrativo e congelar a primeira vaga de desembargador mais antigo para avaliar a conduta do juiz Francisco Chagas Barreto Alves. O magistrado foi condenado, em 2015, pela Corregedoria do TJ-CE por envolvimento no caso de venda de liminares. A sessão que define oito novas vagas de desembargador acontece nesta quinta-feira (17).

À época, Chagas foi acusado de julgar processos sem caráter de urgência durante os plantões de recessos natalinos, quando, de acordo com as normas do órgão, apenas podem ser examinadas medidas consideradas inadiáveis. As violações ocorreram entre 2011 e 2013.

Na sessão de eleição dos novos desembargadores, a presidente da TJCE, Nailde Pinheiro, propôs a instauração de procedimento de recusa - previsto no regimento interno do Tribunal - para avaliar a conduta do magistrado, garantindo o direito a ampla defesa do juiz.

- A questão não pode ser ignorada. Em um passado ainda recente, todos vivenciamos um esforço do nosso Tribunal de Justiça para, cortando na própria carne, expulgar aqueles que não eram dignos da toga que envergavam", disse a presidente Nailde Pinheiro, ao iniciar o voto pelo procedimento de recusa da vaga.

Por ser o juiz mais antigo, Chagas teria direito a primeira vaga de desembargador dentre as quatro a serem preenchidas por critério de antiguidade. Nesse caso, a vaga ficará reservada até a conclusão do procedimento de recusa.

- Não tem ninguém aqui que diga que está confortável a votar, porque nós estamos julgando o colega. O voto de Vossa Excelência (Nailde Pinheiro), a medida que Vossa Excelência foi falando, foi me livrando de um peso e fui entendendo a sua propositura, não tenho o que fazer a não ser acompanhar integralmente", afirmou a desembargadora Maria Vilauba.

O desembargador Heráclito Vieira ressaltou que, apesar do critério de antiguidade não ser subjetivo, é necessário que os magistrados que concorrem a estas vagas tenham de "cumprir os mesmos direitos e obrigações impostas pelo Código de Ética, pela Lei Orgânica da Magistratura àqueles que concorrem por merecimento".

A Corte deve, ainda nesta quinta, eleger magistrados para as sete vagas restantes - mais três por antiguidade e quatro por merecimento.

O CASO - Em 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu condenar à pena de censura pública o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O fato se deu após investigações que concluíram irregularidades em sua atuação como magistrado. Dias depois, o Tribunal decidiu corrigir a decisão e aplicar pena de aposentadoria compulsória.

Ele foi acusado de vender liminares relativas a concursos públicos da Polícia Militar a à instalação de postos de combustíveis. As violações teriam ocorrido entre os anos de 2011 e 2013, nos plantões de recessos natalinos.

Na época, o juiz recorreu da decisão e, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar que determinou que Francisco Chagas Barreto Alves fosse reintegrado ao TJCE até o julgamento final do processo no CNJ.

ANTIGUIDADE - A chegada dos novos integrantes ao TJ foi aprovada ainda no ano passado pela Assembleia Legislativa. O parlamento estadual recebeu Projeto de Lei do Tribunal para autorizar a reformulação na Justiça estadual.

Na proposta, foram criadas 10 novas vagas para desembargador - oito a serem preechidas por juízes eleitos pela Corte e dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).

No caso das vagas por antiguidade, os quatro magistrados mais velhos ganham prioridade para a promoção. A exceção são em casos em que estes tenham condenações administrativas relacionadas ao trabalho

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