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TCE-CE descarta 3.649 Processos com Tempo de Guarda Vencido

 
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) mantém a celeridade na conversão de documentos físicos em formato eletrônico, na Digitalização e no Descarte de documentos com Tempo de Guarda Vencido.

Foram eliminados em 27 de junho passado, 3.649 processos, que estavam no Arquivo Provisório, construído no Estacionamento do TCE-CE, em Fortaleza-Ceará. A atividade é feita pela Unidade de Arquivo, vinculada à Secretaria de Serviços Processuais (SSP), e gerenciada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

Segundo dados repassados pela Comissão, foram descartadas 341 caixas de processos, que correspondem a 2.260 quilos (2,2 toneladas de papel). Neste descarte, de acordo com a Unidade de Gestão Eletrônica de Documentos, constam processos que foram convertidos em formato virtual, que foram digitalizados e/ou que já cumpriram o tempo de guarda. O descarte de documentos com o tempo de guarda vencido acontece a partir de um levantamento realizado conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos, que foi atualizada por meio da Resolução Administrativa 17/2021.

As 426.250 folhas foram trituradas, descaracterizadas e reaproveitadas, com o objetivo de contribuir com a redução do impacto ambiental. Na sequência, o material é encaminhado para reciclagem em indústrias de papéis, para ser transformado em um novo produto. A iniciativa está de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 12, da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata sobre o consumo e produção sustentáveis.

O TCE-CE realiza a eliminação de documentos conforme determina a Resolução 40, de 9 dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), alterada pela Resolução 44, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos.

Digitalização - A atualização prevista na Resolução Administrativa 17/2021 considera a necessidade de adequar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos ao Decreto Federal 10.278/2020, que estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados, a fim de que os arquivos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, garantindo a segurança e a legalidade dos dados.

Todo o trabalho de virtualização dos processos traz uma série de benefícios, com destaque para a transparência dos atos, a celeridade na análise, a sustentabilidade e a segurança dos dados.

Entrada de novos processos - Em paralelo ao trabalho nos processos físicos já em tramitação no TCE-CE, desde dezembro de 2020, todas as petições iniciais e peças relacionadas a processos eletrônicos dão entrada no Tribunal de Contas do Ceará através do Portal de Serviços Eletrônicos.

Além de padronizar a forma de recebimento das peças processuais no âmbito do TCE-CE, a iniciativa garante o pleno exercício do direito de petição, viabilizando cada vez mais seu aperfeiçoamento, ao disponibilizar aos jurisdicionados e demais cidadãos um processo célere e confiável.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE.

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