O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) publicou Ofício Circular nº 03/2023 para orientar as unidades estaduais e municipais do Poder Executivo, jurisdicionadas a este TCE, que publiquem dados sobre as renúncias fiscais (os gastos tributários) nos sites institucionais, incluindo informações sobre as desonerações fiscais concedidas, suas justificativas, os valores renunciados, os beneficiários e as contrapartidas, e os impactos estimados e gerados, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101/2000. Este ofício segue a Nota Recomendatória da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) 1/2023.
De acordo com o documento, os dados disponibilizados devem estar atualizados e em local de fácil acesso nos portais, levando em consideração o uso de linguagem didática, com a presença de elementos explicativos ou de “dicionários”; acesso gratuito às bases e publicação com licença aberta; possibilidade de download dos dados; dados legíveis por máquina (formatos como “.csv” e “.json”) e apresentação de série histórica (referente a, no mínimo, os últimos cinco anos).
A renúncia de receita também é chamada de gastos indiretos, já que o Estado deixa de arrecadar ao conceder benefícios tributários a atores privados para incentivar a economia de determinados setores ou visando a beneficiar populações vulneráveis, por exemplo.
A Emenda Constitucional 109, de 15 de março, de 2021, passou a prever a redução gradual de benefícios fiscais e a vedação a novas medidas de renúncia fiscal, o que também deve ser foco de acompanhamento e fiscalização.
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