Lei de Importunação Sexual completa seis anos nesta terça (24); crimes ainda seguem sem punição efetiva.
Há seis anos, atos como beijos forçados, toques inapropriados e outros comportamentos de cunho sexual sem consentimento eram classificados pela lei como “contravenções penais”, infrações consideradas de menor gravidade e com penas mais leves, como multas ou prisão simples. Somente no dia 24 de setembro de 2018, após décadas dessa lacuna legal que deixava agressores sem a punição adequada, foi criada a Lei n° 13.718/2018.
- A Importunação Sexual é qualquer ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiros”, explica Ana Kelly Nantua, defensora pública titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), em Fortaleza. Ela reforça que essa legislação veio para corrigir uma grave falha do sistema anterior, que não reconhecia a gravidade desses atos.
Essa lei passou a definir que a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques ou gestos que causem constrangimento de natureza sexual, é considerada crime, e a pena para quem comete esse ato pode variar de um a cinco anos de prisão.
Em termos simples, tudo depois do “não” é considerado importunação sexual. Qualquer ação de teor sexual sem a permissão da vítima pode ser enquadrada como crime, mesmo sem contato físico direto. Apesar dos avanços legais, ainda existem falhas que permitem que muitos agressores saiam impunes desse crime.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registra, em média, 52 denúncias de importunação sexual por dia. Em 2023, esse número cresceu 28,5%, totalizando 8.100 casos.
É como se uma fila de vítimas se formasse e continuasse a aumentar a cada dia, sem que houvesse uma ação efetiva para interrompê-la. Essa fila, porém, não deveria existir, e a sua expansão reforça a urgência de medidas efetivas para quebrar esse ciclo de violência e proteger quem ainda está vulnerável.
No Ceará, por exemplo, os casos de importunação sexual foram registrados 250 vezes pela polícia entre janeiro e agosto de 2024. Já no ano de 2023, foram contabilizados 318 casos. Esses números evidenciam a persistência desse crime, ressaltando a necessidade de ações mais efetivas para combater a violência sexual.
Casos de grande repercussão mostram que a impunidade ainda é um problema, mesmo após a criação da lei. Um exemplo é o caso recente envolvendo dois ministros de Estado e outras mulheres vítimas. As denúncias relatam toques indesejados em eventos de trabalho e isso pode configurar ainda a prática de assédio sexual, se os atos envolverem hierarquia entre agressor e vítima, considerando o desequilíbrio de poder e as violações dos limites pessoais envolvidos. Leia mais: importunação sexual, mas também assédio sexual.
Como posso denunciar? De acordo com a defensora, “é fundamental que as vítimas de importunação sexual façam a denúncia. A lei existe para proteger, e sem a denúncia, muitos casos ficam invisíveis ao sistema de justiça, perpetuando a impunidade”, disse a titular do Nudem. Ela explica que muitas vítimas ainda hesitam em denunciar, o que resulta em subnotificação, assim os crimes não chegam a ser registrados pelas autoridades, seja por medo, vergonha ou desconhecimento sobre direitos.
O primeiro passo é procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher, que atende casos de violência sexual e psicológica ou mesmo a delegacia mais próxima. A realização do Boletim de Ocorrência pode ser feita presencialmente ou, em algumas situações, pela Delegacia Eletrônica.
Além disso, a Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, oferece orientações e pode encaminhar a vítima ao serviço mais próximo. Outra opção é buscar diretamente a Defensoria Pública do Estado (DPCE), que possui o NUDEM. O núcleo atua na solicitação de medidas protetivas, atendimento judicial e extrajudicial, além de apoio psicossocial, visando ao rompimento desse ciclo de violência.
As vítimas de importunação sexual podem recorrer a diferentes tipos de provas para fortalecer a denúncia. Testemunhos de terceiros, imagens de câmeras de segurança, gravações de áudio e mensagens de texto são exemplos que podem ser usados no processo.
Já no caso de imagens de câmeras de segurança, seja em locais públicos ou privados, a vítima tem o direito de solicitar diretamente ao estabelecimento onde o fato ocorreu. Se houver dificuldade no acesso, é possível acionar a justiça para garantir a obtenção dessas evidências. A Defensoria Pública do Estado (DPCE) pode atuar ativamente na solicitação e preservação de provas, oferecendo suporte jurídico para que a vítima consiga reunir todos os elementos necessários à denúncia.
No entanto, a defensora pública Ana Kelly Nantua ressalta que a ausência de provas não deve impedir que a denúncia seja feita:
- É importante destacar que a mulher não precisa ter nenhum elemento de prova em mãos para formalizar a denúncia. A palavra dela tem grande valor e será considerada de extrema importância no processo. Ela deve denunciar mesmo que não possua provas materiais”.
Papel da Defensoria Pública – A DPCE oferece orientação jurídica e acompanhamento integral durante o processo. Além de auxiliar na formalização da denúncia, a Defensoria pode atuar em demandas relacionadas ao acesso a provas, à defesa dos direitos da vítima em audiências e na busca de medidas protetivas, quando cabíveis. Como reforça a defensora:
Papel da Defensoria Pública – A DPCE oferece orientação jurídica e acompanhamento integral durante o processo. Além de auxiliar na formalização da denúncia, a Defensoria pode atuar em demandas relacionadas ao acesso a provas, à defesa dos direitos da vítima em audiências e na busca de medidas protetivas, quando cabíveis. Como reforça a defensora:
- A Lei de Importunação Sexual só terá eficácia plena quando as vítimas se sentirem apoiadas para denunciar e buscar a reparação judicial. A Defensoria está aqui para garantir que esse processo ocorra de forma justa e eficiente”, finaliza.
SERVIÇO
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM
Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820
Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)
Nudem Maracanaú
Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)
Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)
Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)
Nudem Crato
Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)
Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp).
SERVIÇO
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM
Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820
Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)
Nudem Maracanaú
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(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)
Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)
Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)
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(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)
Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsApp).
Com informações de Tarsila Saunders e ilustração de Diogo Braga.
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