Com a Pandemia do Novo Coronavírus, cresceu a procura por Seguros de Vida no Brasil. A busca se acentuou quando as seguradoras anunciaram a inclusão da cobertura para a Covid-19 nos contratos.
A curva ainda crescente de vítimas fatais da doença acendeu o alerta para que a população busque formas de se proteger e resguardar os seus entes queridos.
De acordo com a advogada do Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Érika Conde, normalmente as pandemias são excluídas das linhas de cobertura das seguradoras, mas, desta vez, foi diferente
“Pandemias e epidemias são excludentes da cobertura de seguro de vida, mas, diante do cenário mundial que estamos passando, as seguradoras decidiram incluir em seus contratos a cobertura por morte ocasionada diretamente por Covid-19”, esclarece a advogada Érika Conde.
Érika Conde assinala que a mudança foi prevista a partir do Projeto de Lei 2.113/2020, aprovado em maio no Senado, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP).
A proposta obriga a cobertura de morte por Covid-19 em seguros de vida, estipulando que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de 10 dias corridos. O prazo é contado a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais da sociedade seguradora.
A advogada do Procon Assembleia destaca ainda outro projeto de lei aprovado no Senado, garantindo o mesmo direito ao consumidor e ao segurado. Ela alerta, porém, sobre a necessidade de observar a carência da cobertura.
“Os segurados que já possuíam o Seguro de Vida antes da Pandemia estão livres de carência por mortes ocasionadas diretamente pela Covid, sendo serviços inclusos a assistência funerária e as despesas médicas”, aponta Érika Conde. Ela observa que “para os que a partir de agora vão aderir ao seguro de vida, é importante observar o período de carência para cada tipo de serviço”.
De acordo com a advogada do Procon da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Érika Conde, normalmente as pandemias são excluídas das linhas de cobertura das seguradoras, mas, desta vez, foi diferente
“Pandemias e epidemias são excludentes da cobertura de seguro de vida, mas, diante do cenário mundial que estamos passando, as seguradoras decidiram incluir em seus contratos a cobertura por morte ocasionada diretamente por Covid-19”, esclarece a advogada Érika Conde.
Érika Conde assinala que a mudança foi prevista a partir do Projeto de Lei 2.113/2020, aprovado em maio no Senado, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP).
A proposta obriga a cobertura de morte por Covid-19 em seguros de vida, estipulando que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de 10 dias corridos. O prazo é contado a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais da sociedade seguradora.
A advogada do Procon Assembleia destaca ainda outro projeto de lei aprovado no Senado, garantindo o mesmo direito ao consumidor e ao segurado. Ela alerta, porém, sobre a necessidade de observar a carência da cobertura.
“Os segurados que já possuíam o Seguro de Vida antes da Pandemia estão livres de carência por mortes ocasionadas diretamente pela Covid, sendo serviços inclusos a assistência funerária e as despesas médicas”, aponta Érika Conde. Ela observa que “para os que a partir de agora vão aderir ao seguro de vida, é importante observar o período de carência para cada tipo de serviço”.
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