Após 13 horas de julgamento, que terminou às dez da noite desta quarta-feira (seis), o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou dois réus por sete homicídios e três tentativas de homicídio ocorridos na Chacina do Bairro Benfica, na noite de nove de março de 2018. Um terceiro acusado foi inocentado pelos jurados pelos crimes de homicídios. Os três já estavam presos preventivamente e foram sob escolta à sessão de julgamento.
Douglas Matias da Silva vai cumprir 189 anos, quatro meses e 12 dias de prisão em regime inicialmente fechado, além de 40 dias multa a ser calculada no mínimo legal, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com meios cruéis e sem possibilidade de defesa), que vitimou cinco pessoas. Também foi declarado culpado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa) de outras duas vítimas e ainda foi condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra mais três pessoas.
O réu Stefferson Mateus Rodrigues Fernandes foi condenado pelos mesmos crimes e cumprirá 170 anos e oito meses de reclusão e pagará multa de igual valor. O júri popular ainda considerou que os acusados cometeram dois crimes conexos: corrupção de menor e participação em organização criminosa, que influenciaram a dosimetria da pena.
Já o terceiro acusado, Francisco Elisson Chaves de Souza, foi inocentado das acusações de homicídio triplamente qualificado contra três vítimas e das acusações de tentativa de homicídio triplamente qualificado de duas pessoas. Porém, foi condenado pelo crime conexo de organização criminosa, e teve pena estipulada em quatro anos e dez meses de reclusão e multa. A juíza considerou desvalor de três circunstâncias judiciais, restando fixar o cumprimento em regime fechado inicialmente.
TESTEMUNHAS DISPENSADAS - O julgamento foi presidido pela Juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, titular da 5ª Vara do Júri. A sessão estava prevista para durar dois dias, mas cinco das oito testemunhas foram dispensadas e somente uma das três vítimas sobreviventes precisou ser ouvida. Os debates orais entre acusação e defesa também não tomaram todo o tempo previsto, adiantando a decisão, proferida ainda na noite desta quarta-feira (seis).
O promotor de Justiça Franke José Soares Rosa fundamentou sua acusação pelo material coletado nos celulares dos réus (que continha fotos, vídeos e mensagens de texto evidenciando envolvimento dos acusados em organização criminosa e planejamento do crime), além dos depoimentos das testemunhas e provas periciais.
Argumentaram em favor dos réus os defensores públicos Eduardo Bruno de Figueiredo Carneiro e Eduarda Paes e Souza. Perante os jurados, Stefferson Fernandes confessou o crime e pediu desculpas, enquanto Douglas Matias optou por silenciar durante o depoimento. Os defensores pediram atenuação da pena alegando que os acusados somente tiveram intenção de matar uma das vítimas. Nas mortes e lesões das outras nove, teria havido dolo eventual. O argumento não foi aceito pelos jurados.
TEMPO DE JUSTIÇA E MASP - A Chacina do Benfica foi incluído no programa Tempo de Justiça, que tem objetivo de dar celeridade aos processos penais de homicídios no Ceará, fruto de parceria do Poder Judiciário e Governo do Estado.
Douglas Matias faz parte do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional (Masp), iniciativa para priorizar o julgamento de réus multidenunciados que tenham cinco ou mais ações penais em tramitação. Ele e Francisco Elisson haviam sido condenados no último dia 15 de outubro, também pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri, a 34 anos e 21 anos de prisão, respectivamente. Eles eram acusados pelo homicídio qualificado de uma adolescente de 12 anos. Na ação, a mãe da garota e uma bebê de dois meses foram feridas. O crime ocorreu em 10 de outubro do ano passado, no Bairro José Bonifácio.
O julgamento da Chacina do Benfica ocorreu nesta quarta-feira de nove da manhã às dez da noite, no 1º Salão do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Douglas Matias da Silva vai cumprir 189 anos, quatro meses e 12 dias de prisão em regime inicialmente fechado, além de 40 dias multa a ser calculada no mínimo legal, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com meios cruéis e sem possibilidade de defesa), que vitimou cinco pessoas. Também foi declarado culpado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa) de outras duas vítimas e ainda foi condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra mais três pessoas.
O réu Stefferson Mateus Rodrigues Fernandes foi condenado pelos mesmos crimes e cumprirá 170 anos e oito meses de reclusão e pagará multa de igual valor. O júri popular ainda considerou que os acusados cometeram dois crimes conexos: corrupção de menor e participação em organização criminosa, que influenciaram a dosimetria da pena.
Já o terceiro acusado, Francisco Elisson Chaves de Souza, foi inocentado das acusações de homicídio triplamente qualificado contra três vítimas e das acusações de tentativa de homicídio triplamente qualificado de duas pessoas. Porém, foi condenado pelo crime conexo de organização criminosa, e teve pena estipulada em quatro anos e dez meses de reclusão e multa. A juíza considerou desvalor de três circunstâncias judiciais, restando fixar o cumprimento em regime fechado inicialmente.
TESTEMUNHAS DISPENSADAS - O julgamento foi presidido pela Juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, titular da 5ª Vara do Júri. A sessão estava prevista para durar dois dias, mas cinco das oito testemunhas foram dispensadas e somente uma das três vítimas sobreviventes precisou ser ouvida. Os debates orais entre acusação e defesa também não tomaram todo o tempo previsto, adiantando a decisão, proferida ainda na noite desta quarta-feira (seis).
O promotor de Justiça Franke José Soares Rosa fundamentou sua acusação pelo material coletado nos celulares dos réus (que continha fotos, vídeos e mensagens de texto evidenciando envolvimento dos acusados em organização criminosa e planejamento do crime), além dos depoimentos das testemunhas e provas periciais.
Argumentaram em favor dos réus os defensores públicos Eduardo Bruno de Figueiredo Carneiro e Eduarda Paes e Souza. Perante os jurados, Stefferson Fernandes confessou o crime e pediu desculpas, enquanto Douglas Matias optou por silenciar durante o depoimento. Os defensores pediram atenuação da pena alegando que os acusados somente tiveram intenção de matar uma das vítimas. Nas mortes e lesões das outras nove, teria havido dolo eventual. O argumento não foi aceito pelos jurados.
TEMPO DE JUSTIÇA E MASP - A Chacina do Benfica foi incluído no programa Tempo de Justiça, que tem objetivo de dar celeridade aos processos penais de homicídios no Ceará, fruto de parceria do Poder Judiciário e Governo do Estado.
Douglas Matias faz parte do Movimento de Apoio ao Sistema Prisional (Masp), iniciativa para priorizar o julgamento de réus multidenunciados que tenham cinco ou mais ações penais em tramitação. Ele e Francisco Elisson haviam sido condenados no último dia 15 de outubro, também pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri, a 34 anos e 21 anos de prisão, respectivamente. Eles eram acusados pelo homicídio qualificado de uma adolescente de 12 anos. Na ação, a mãe da garota e uma bebê de dois meses foram feridas. O crime ocorreu em 10 de outubro do ano passado, no Bairro José Bonifácio.
Com informações e foto da Assessoria de Imprensa do TJCE.
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