O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, no Ceará, Lindberg Marti (foto), em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus, decretou nesta quinta-feira (19) proibição de entrada de turistas na praia de Jeri (foto).
O decreto publicado nesta quinta no Diário Oficial do Município prevê a proibição por 20 dias.
Eis o decreto na integra:
DECRETO Nº 024/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONA VIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente com o Gabinete de Crise, e,
CONSIDERANDO o comunicado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, que suspende,
por determinação do Presidente da República, a visitação pública em todas as unidades de conservação federais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que toda população deve colaborar com a autoridade de saúde, empenhando-se ao máximo no cumprimento das instruções, ordens e avisos, emanados com o objetivo de proteger e conservar a saúde da população;
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência da
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que diante do avanço (COVID-19) a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou a situação mundial como PANDEMIA, ou seja, o risco potencial da doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas preventivas, objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os que compõe a Administração Pública Municipal, assim como dos Munícipes;
CONSIDERANDO o grande fluxo de turistas no Município de Jijoca de Jericoacoara;
CONSIDERANDO, por fim, a avaliação do cenário epidemiológico em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca
expansão no Estado do Ceará, ALÉM DE NOVO CASO SUSPEITO DE INFECÇÃO PELO VÍRUS COVID-19 recém chegado no Município de Jijoca de Jericoacoara, QUE CULMINA NA
NECESSIDADE DE RESTRIÇÃO DRÁSTICA DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS;
DECRETA:
Artigo 1º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no Decreto nº 021/2020, de 18 de março de 2020, FICAM SUSPENSAS EM TODO TERRITÓRIO MUNICIPAL,
sob regime de quarentena, nos termos do inciso II, do art. 2º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo período de 20 dias, podendo ser prorrogado, A ENTRADA DE TURISTAS/VISITANTES;
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 19 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, aos 19 de março de 2020.
LINDBERGH MARTI
Eis o decreto na integra:
DECRETO Nº 024/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONA VIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente com o Gabinete de Crise, e,
CONSIDERANDO o comunicado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, que suspende,
por determinação do Presidente da República, a visitação pública em todas as unidades de conservação federais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que toda população deve colaborar com a autoridade de saúde, empenhando-se ao máximo no cumprimento das instruções, ordens e avisos, emanados com o objetivo de proteger e conservar a saúde da população;
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência da
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que diante do avanço (COVID-19) a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou a situação mundial como PANDEMIA, ou seja, o risco potencial da doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas preventivas, objetivando a preservação da vida e da saúde de todos os que compõe a Administração Pública Municipal, assim como dos Munícipes;
CONSIDERANDO o grande fluxo de turistas no Município de Jijoca de Jericoacoara;
CONSIDERANDO, por fim, a avaliação do cenário epidemiológico em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca
expansão no Estado do Ceará, ALÉM DE NOVO CASO SUSPEITO DE INFECÇÃO PELO VÍRUS COVID-19 recém chegado no Município de Jijoca de Jericoacoara, QUE CULMINA NA
NECESSIDADE DE RESTRIÇÃO DRÁSTICA DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS;
DECRETA:
Artigo 1º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no Decreto nº 021/2020, de 18 de março de 2020, FICAM SUSPENSAS EM TODO TERRITÓRIO MUNICIPAL,
sob regime de quarentena, nos termos do inciso II, do art. 2º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo período de 20 dias, podendo ser prorrogado, A ENTRADA DE TURISTAS/VISITANTES;
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 19 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, aos 19 de março de 2020.
LINDBERGH MARTI
PREFEITO.
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