Na manhã deste domingo (2 de janeiro de 2022), o Navio MSC Preziosa atracou no Porto do Rio de Janeiro_RJ, onde finaliza, após a conclusão do passeio programado, uma de suas operações. O desembarque dos passageiros foi iniciado após avaliação da situação epidemiológica a bordo pelas autoridades de Saúde.
Ao todo, foram identificados dois tripulantes com teste positivo para Covid-19. Além dos tripulantes, testaram positivo 26 passageiros. Esses viajantes concluíram a viagem, seguindo o protocolo de isolamento. De acordo com as informações do diário de bordo, eles estão assintomáticos ou com sintomas leves. Todos os passageiros e tripulantes foram orientados a fazer a autoquarentena, conforme a Portaria GM/MS 2.928/2021.
As autoridades identificaram os contactantes, ou seja, pessoas que tiveram contato com casos positivados de Covid-19. Todos os contactantes devem permanecer em isolamento após o desembarque.
Todas as pessoas serão desembarcadas de acordo com as regras dispostas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o plano de operacionalização elaborado pelas autoridades locais. Após o desembarque, o monitoramento de todos os viajantes deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) das localidades de destino.
A investigação conduzida pelas autoridades locais de Saúde, em colaboração com a Anvisa, determinou o nível do cenário epidemiológico da embarcação como de nível 3, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS 2.928/2021. De acordo com essa avaliação, os novos embarques de hoje (2), foram autorizados. No entanto, não há garantia futura de novos embarques, que dependem de futuras investigações.
Apurar - Com relação às notícias divulgadas na mídia, que dão conta do descumprimento de protocolos sanitários pelas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira, a Anvisa irá apurar os fatos e, se constatadas irregularidades, os responsáveis serão penalizados nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as penas, estão multas e até mesmo a suspensão das atividades das embarcações. A Agência ainda noticiará as irregularidades aos demais órgãos de controle.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Agência, em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes.
A embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas a bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes.
Por sua vez, o MSC Splendida também teve a sua operação interrompida no dia 30/12 e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência.
Portanto, por ora, as embarcações Costa Diadema e MSC Splendida estão impedidas de realizar novas operações. A Anvisa continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-CoV-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença.
Ressalta-se que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades.
Suspensão provisória da temporada de Navios de Cruzeiro - Diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações e dos dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão da variante Ômicron em território nacional, a Anvisa já recomendou ao Ministério da Saúde, na última sexta-feira (31 de dezembro de 2021), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, até que sejam debatidas as questões que envolvem uma eventual retomada das operações.
A recomendação da Agência tem como fundamentos adicionais as dificuldades impostas pelos municípios que recebem as embarcações e os surtos de Covid-19 identificados a bordo. A Anvisa leva em consideração também os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários.
Nesse sentido, a Agência reitera a necessidade de suspensão provisória das atividades de navios de cruzeiro, até que sejam apurados os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários por parte das empresas responsáveis pelas embarcações, que ocorra uma adequada articulação federativa envolvendo os municípios que receberão os navios e, sobretudo, a mudança do cenário epidemiológico. Nesse sentido, nesta segunda-feira (3 de janeiro de 2022), a Anvisa irá agregar novos dados à manifestação enviada ao Ministério da Saúde, a fim de fortalecer a recomendação da suspensão provisória imediata da temporada dos navios de cruzeiro.
Viajante - Neste sábado (1º de janeiro), a Anvisa tomou conhecimento de uma falha no servidor de e-mail responsável por disparar, de forma automática, as mensagens de confirmação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Essa falha é decorrente de um bug (erro) ocorrido na virada do ano e atingiu uma parte das mensagens eletrônicas. O problema, porém, já foi solucionado e os e-mails de confirmação disparados.
Apesar da falha do servidor, o sistema continuou em operação e os dados dos viajantes foram coletados normalmente.
Uma parte significativa dos viajantes apresentou, no embarque, o arquivo eletrônico de preenchimento da DSV em PDF, que é gerado ao final do preenchimento da declaração e independe de e-mail de confirmação da Agência.
No entanto, a fim de não prejudicar os viajantes que não receberam o e-mail de confirmação de maneira automática, e com o objetivo de não causar tumulto em data sensível, a Anvisa comunicou a todos os seus pontos de operação em aeroportos que as companhias aéreas fossem orientadas a não impedir o embarque de viajantes que relatassem a dificuldade no recebimento do e-mail da Agência. A orientação é válida para os dias 1º e 2 de janeiro.
Com informações da Anvisa.
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