Governadora do Ceará, Izolda Cela - Sancionei, nesta segunda-feira, a lei que garante a atualização dos juros dos precatórios do FUNDEF para que sejam destinados ao pagamento de professores; garante também a isenção do Imposto de Renda. Lembro a todas e todos que o Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência dos 60% deste recurso à Caixa Econômica Federal. Ainda aguardamos o deferimento da solicitação. Agradeço aos deputados e deputadas estaduais pela rápida aprovação na lei. O Ceará tem compromisso com a Educação.
Os profissionais que atuam na educação básica da rede pública do Ceará ficarão isentos da cobrança do Imposto de Renda na distribuição dos valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). É o que assegura a lei estadual sancionada pela governadora Izolda Cela na manhã desta segunda-feira (10), no Palácio da Abolição.
A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 5 de outubro, também regulamenta o repasse à categoria dos juros de mora relativos ao percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Estado por conta da complementação do Fundef. A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e garante segurança jurídica à destinação dos recursos.A governadora Izolda Cela destacou que a medida reforça o compromisso com a valorização dos profissionais de educação do Ceará. “O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao STF para a transferência dos 60% deste recurso à Caixa Econômica Federal. Ainda aguardamos o deferimento da solicitação. Agradeço aos deputados e deputadas estaduais pela rápida aprovação na lei. O Ceará tem compromisso com a Educação”, afirmou.
Também presente no ato de assinatura, a secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela, pontuou que as medidas eram aguardadas pela categoria.
Origem dos recursos-A lei dispõe sobre a distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos relativos a diferenças do antigo Fundef. Esse montante é decorrente do resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, pelo Supremo Tribunal Federal.
O Governo do Ceará também instituiu comissão interinstitucional formada pela Procuradoria-Geral do Estado junto à Secretaria da Educação e representantes da categoria para discutir e revisar todos os critérios de rateio para esses recursos.
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