A modernização tecnológica, aliada à conectividade dos 13 mil cartórios distribuídos no país, é mais um avanço que chega a partir desta terça-feira (31 de janeiro de 2023), para todos os cidadãos e empresas. O objetivo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), criado por meio da por meio da Lei 14.382, é facilitar o acesso remoto e eletrônico, bem como desburocratizar ainda mais os processos como o da emissão de certidões de nascimento, casamento e registro de imóveis. Basta ter em mãos o CPF, CNPJ ou o número da matrícula de imóveis, sendo possível, ainda, enviar documentos e títulos em formato eletrônico. Quatro vetos dessa MP foram derrubados pelo Congresso Nacional no último dia 22 de dezembro.
A plataforma reunirá informações dos cartórios de Títulos e Documentos, Registro Civil e Registro de Imóveis. Com mais de 95% dos serviços digitalizados, os cartórios vem atuando para, cada vez mais, oferecer um atendimento de excelência para o cidadão.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho:
- O Ceará também vem acompanhando toda essa vanguarda, necessária nos tempos de hoje. Com muitas obrigações no dia a dia, nem todas as pessoas conseguem resolver seus compromissos dentro do horário comercial. Então, unir vários serviços dos cartórios em uma única plataforma e que pode ser acessada na palma da mão por meio de um aparelho de celular, é um grande avanço”.
Apenas os cartórios de Notas e Protestos não estão inclusos no SERP, uma vez que já possuem suas próprias plataformas: e-notariado e Cenprot.
Editada em dezembro de 2021 pela Presidência da República, a Medida Provisória (MP) 1.085 foi transformada na Lei 14.382 e sancionada em27 de junho de 2022.
Editada em dezembro de 2021 pela Presidência da República, a Medida Provisória (MP) 1.085 foi transformada na Lei 14.382 e sancionada em27 de junho de 2022.
- O Serviço Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), custeado por um fundo de contribuições formado pelos mais de 13 mil cartórios no país, será regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 31 de janeiro de 2023. E mesmo com o acesso online, o cartório responsável pelo atendimento permanecerá atrelado ao usuário por meio de sua localização”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho.
Ele, lembra, que já existe em plena atividade a Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará (CERICE), o que mostra a preocupação dos cartórios em estar oferecendo semre o mehor serviço de maneira transparente e ágil.
Prazos máximos - Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
- Com a implantação do Serp e a modernização dos cartórios de registro, a expectativa é de que ocorram a maior modernização do ambiente de negócios e a redução de custos e restrições ao crédito em decorrência da facilidade e da segurança de cadastro de garantias a partir do acesso único”, afirma Emmanuel Abreu.
Prazos máximos - Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
- Com a implantação do Serp e a modernização dos cartórios de registro, a expectativa é de que ocorram a maior modernização do ambiente de negócios e a redução de custos e restrições ao crédito em decorrência da facilidade e da segurança de cadastro de garantias a partir do acesso único”, afirma Emmanuel Abreu.
Todas essas medidas – destaca o subsecretário – proporcionam a redução de disfunções burocráticas e a popularização do registro eletrônico, bem como asseguram publicidade facilitada sobre os bens dados em garantia e as indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos.
Fonte: Anoreg-BR
Conheça os quatro vetos derrubados pelo Congresso Nacional:
• Um item do artigo 10 que determina que ocorra no momento do registro da compra e venda a extinção do "patrimônio de afetação", uma espécie de segregação do bem para que sirva como garantia da conclusão do imóvel. O Ministério da Economia alegava que isso poderia gerar um passivo de indenizações por obras inacabadas.
• Outro item do artigo 10, inserido a partir de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), mantém regime de tributação diferenciado para os imóveis objeto da extinção do patrimônio de afetação. Para o Ministério da Economia, o dispositivo é inconstitucional, por tratar de tema estranho à MP, e de matéria tributária sem o devido processo legislativo.
• No artigo 11 da MP, exigência de ata notarial lavrada por tabelião de notas nos pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel. Ainda segundo o Ministério da Economia, "tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade".
• No mesmo artigo 11, dispositivo que dispensa regularidade fiscal do vendedor para a mesma adjudicação compulsória extrajudicial. Para o Ministério da Economia, isto poderia acabar "sujeitando a prejuízo aqueles que, munidos de boa-fé, fossem induzidos a celebrar negócio presumivelmente fraudulento".
Fonte: Agência Senado
Informações
Serviço Eletrônico dos Serviços Públicos
SERP-anoreg.org.br/site/sistema-eletronico-de-registros-publicos-serp-altera-servicos-de-cartorios-no-pais/
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Contato: (85) 3038-9496
Fonte: Anoreg-BR
Conheça os quatro vetos derrubados pelo Congresso Nacional:
• Um item do artigo 10 que determina que ocorra no momento do registro da compra e venda a extinção do "patrimônio de afetação", uma espécie de segregação do bem para que sirva como garantia da conclusão do imóvel. O Ministério da Economia alegava que isso poderia gerar um passivo de indenizações por obras inacabadas.
• Outro item do artigo 10, inserido a partir de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), mantém regime de tributação diferenciado para os imóveis objeto da extinção do patrimônio de afetação. Para o Ministério da Economia, o dispositivo é inconstitucional, por tratar de tema estranho à MP, e de matéria tributária sem o devido processo legislativo.
• No artigo 11 da MP, exigência de ata notarial lavrada por tabelião de notas nos pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel. Ainda segundo o Ministério da Economia, "tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade".
• No mesmo artigo 11, dispositivo que dispensa regularidade fiscal do vendedor para a mesma adjudicação compulsória extrajudicial. Para o Ministério da Economia, isto poderia acabar "sujeitando a prejuízo aqueles que, munidos de boa-fé, fossem induzidos a celebrar negócio presumivelmente fraudulento".
Fonte: Agência Senado
Informações
Serviço Eletrônico dos Serviços Públicos
SERP-anoreg.org.br/site/sistema-eletronico-de-registros-publicos-serp-altera-servicos-de-cartorios-no-pais/
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Contato: (85) 3038-9496
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