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Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia e Direito não podem ser EaD

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira (19/5/2025), Decreto, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à Educação Superior no Brasil.


Cinco Cursos Superiores não mais ser EaD:
  1. Medicina.
  2. Odontologia.
  3. Enfermagem.
  4. Psicologia.
  5. Direito
Para o ministro da Educação, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de Educação Superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da Educação Superior. 

- Acreditamos, que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais Cursos, desde, que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende Camilo Santana.

O decreto aprimora o Marco Regulatório e lança as bases de uma Nova Política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece, que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo, que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade, que deve ser garantida em qualquer um deles.

- O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.


Principais mudanças: 
Além de estabelecer novas regras para a Educação a Distância, a Política também trata da oferta de Cursos Presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:
  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
  • Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
Cursos com oferta vedada – Outra novidade da Política é a definição de Cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. 

Os Cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais Cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos Cursos. Os estudantes já matriculados em Cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.

Tipos de atividade – A Nova Política uniformiza definições como:
  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Outras mudanças – A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o Curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. 

Além disso, o Decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em Cursos EaD. A nova Política também estabelece novas exigências para os Polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos Cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.

Debate – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em Educação a Distância e em Políticas Públicas; e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da Educação Superior. Além disso, também ocorreram 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da Educação Superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa.

Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)

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